Infrator acusou taxa-crime de 1,7 g/l, mas não foi proibido de continuar a conduzir. Vítima mortal era da Prelada.
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O condutor do carro que, domingo de madrugada, matou um jovem, Jorge Soares, de 25 anos, e feriu gravemente outro, João Rodrigues, de 26, que seguiam em trotinetas, no Porto, acusou uma taxa-crime de alcoolemia de 1,7 g/l. Além disso, conduzia um automóvel sem seguro.
Na esquadra, o condutor foi constituído arguido e ficou sujeito apenas à medida de coação de termo de identidade e residência, pelo que poderá continuar a conduzir veículos automóveis.
O sinistro ocorreu, pelas 5.45 horas, na Rua de Oliveira Monteiro, dezenas de metros após o cruzamento com a Rua da Boavista, num troço de sentido único.
Despiste na curva
O automóvel envolvido no acidente era um Fiat Grande Punto, cujo seguro, apurou o JN, expirou no dia 19 de dezembro passado. Seguia na Rua de Oliveira Monteiro, conduzido por um homem de 29 anos, residente em Amarante, quando se despistou numa curva para a esquerda.
Desconhece-se a que velocidade circulava, mas sabe-se que embateu no lancil do passeio, que acabou por subir, e colheu os dois amigos, que seguiam no mesmo sentido, em duas trotinetas elétricas. Chocou também com um poste de iluminação pública e um muro, perdendo uma das rodas traseiras.
As vítimas viriam de uma festa de passagem de ano e, pelo sentido em que circulavam, presume-se que regressavam a casa de Jorge Soares, na Rua do Professor Agostinho da Silva, na zona da Prelada, no Porto.
A vítima mortal, que concluíra recentemente o mestrado em Energias Sustentáveis, no Instituto Superior de Engenharia do Porto, não resistiu à violência do embate com o carro e contra o muro. O óbito foi declarado no local.
No Bairro de Santa Luzia, onde Jorge Soares viveu desde sempre, vizinhos recordavam ontem um jovem simpático e bem-educado. O amigo, residente em Viana do Castelo, foi transportado ao Hospital de Santo António, mas recebeu alta ontem.
No mesmo hospital, deu ainda entrada uma jovem, que será namorada do condutor, com ferimentos ligeiros. A mesma não quis prestar declarações à PSP, apurou o JN.
Atingidos no passeio?
Submetido, no local do acidente, a um teste quantitativo de alcoolemia, o condutor acusou uma taxa-crime, resultado que foi confirmado no posto policial, onde no teste qualitativo acusou uma TAS de 1,7 g/l (gramas de álcool puro por litro de sangue), considerada crime. Não foi detido, aguardando ainda para ser ouvido pelo Ministério Público.
O JN pediu à Procuradoria-Geral da República que esclarecesse os trâmites seguidos neste caso, mas não obteve resposta.
A Divisão de Investigação Criminal da PSP foi encarregada de esclarecer o sinistro. Uma dúvida em cima da mesa é se as vítimas seguiam de trotineta no asfalto ou no passeio.
345 detidos desde o Natal por guiarem embriagados
Entre 26 de dezembro e segunda-feira de manhã, foram detidas no país 345 pessoas por conduzirem com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l. Os números, disponibilizados pela GNR e PSP, são provisórios e podem aumentar. Na área de atuação da GNR - que abrange as autoestradas, itinerários principais e estradas nacionais - foram ainda detetados, entre o passado dia 29 e as 7.30 horas de ontem, 452 condutores com excesso de álcool (mais de 0,5 g/l), mas abaixo do limite da taxa-crime (1,2 g/l). Já entre 19 e 26 de dezembro, tinham sido detidos pela GNR e PSP 512 condutores com excesso de álcool, dos quais 312 com uma taxa-crime. Feitas as contas, foram detidas no período festivo pelo menos 657 pessoas.