Condutor sob efeito de droga punido com pena suspensa por matar peão alcoolizado
Um automobilista, de 23 anos, foi recentemente condenado numa pena de prisão de dois anos, suspensa, por ter atropelado mortalmente um peão, de 19 anos, em Beja. O arguido conduzia sob efeito de drogas, enquanto o peão caminhava alcoolizado, com uma taxa de 2,02 gramas de álcool por litro de sangue.
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"O arguido não seguia com a atenção devida”, concluiu o Tribunal de Beja, sobre o condutor que, na noite de 10 de setembro de 2022, seguia na Estrada Nacional 260 (EN 260), na chamada Variante de Beja, junto ao Parque de Materiais da Câmara de Beja, e não se apercebeu de que o peão atravessava a via. Este foi colhido e teve morte imediata.
Além da pena pelo crime de homicídio por negligência, o condutor foi condenado por condução de veículo sob influência de estupefacientes, o que redundou na pena única de dois anos de prisão, suspensa, e na pena acessória de proibição de condução de veículos motorizados por um período de 16 meses.
A suspensão da pena fica sujeita, nomeadamente, à obrigação de o arguido entregar 900 euros aos Bombeiros Voluntários de Beja.
Na leitura da sentença, o arguido foi advertido de que o incumprimento de qualquer das medidas impostas fará com que a suspensão da pena seja revogada, determinando o cumprimento da pena de prisão originariamente aplicada.
A família da vítima vai receber da seguradora 75 mil euros de indemnização pelo dano de perda de vida e 59 500 euros a título de danos patrimoniais.