Cumprimento de sanções no domicílio com vigilância eletrónica teve aumento exponencial após revisão da lei em 2018.
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A maioria das pessoas que, entre 1 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2023, cumpriram ou iniciaram pena de prisão em casa, com pulseira eletrónica, foi condenada por conduzir com pelo menos 1,2 g de álcool por litro de sangue e/ou sem carta. Parte significativa dos cidadãos será reincidente. Em seis anos, os tribunais solicitaram 4384 vezes à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) a aplicação da medida por 4681 crimes punidos com pena até dois anos, incluindo tráfico de droga, furto e desobediência, entre outros ilícitos.
Os dados são dos relatórios periódicos do organismo e mostram que, desde que o regime de cumprimento de pena de prisão na habitação foi alargado, a solução passou a ser adotada em maior número e com mais regularidade pelos juízes, sobretudo para sancionar a condução sob efeito do álcool e/ou sem habilitação legal.