Confessa crimes de pornografia infantil mas é absolvido pela lei dos metadados
Estava acusado de 7872 crimes de pornografia de menores e confessou que guardava vídeos e fotografias de sexo com crianças, embora garantindo que nada fazia para partilhar tais ficheiros com terceiros. No fim, acabou por ser absolvido dos crimes, graças à declaração de inconstitucionalidade da lei dos metadados.
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O Ministério Público ainda recorreu para a Relação de Évora, batendo-se pela sua legalidade, mas os juízes desembargadores confirmaram que se trata de “prova proibida”. O caso remonta a 2022 quando a PJ efetuou uma ação de monitorização na Internet em redes de partilha “peer-to-peer” (ponto a ponto) e detetou um IP (endereço exclusivo que identifica um dispositivo na Internet), através do qual foram descarregados e partilhados ficheiros de pornografia de menores. Depois de pedir à operadora NOS que lhe fornecesse elementos de identificação do utilizador do IP em causa, a partir de dados conservados, o Ministério Público chegou ao nome do arguido.
E, em buscas na casa do suspeito, apreendeu computadores e discos externos com milhares de ficheiros, nos quais surgem crianças a fazer sexo oral, anal, vaginal, em atos de masturbação ou em poses eróticas.