Confirmada pena de homem que tentou livra-se de prisão domiciliária com suborno de 50 mil euros
O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou o acórdão do Tribunal de Braga que condenou um homem que tentou livrar-se da medida de coação de prisão domiciliária, através de suborno de 50 mil euros.
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Mário Jorge Fernandes foi condenado em abril de 2024 a três anos de prisão, suspensos por igual período, por corrupção ativa agravada, na forma tentada, por ter pago 50 mil euros a um outro para se livrar da prisão domiciliária a que tinha sido obrigado por um juiz.
Os juízes condenaram, ainda, António Nogueira como cúmplice a um ano e seis meses de prisão, por considerarem que este arguido foi o intermediário.
Os dois ficam, ainda, obrigados a pagar ao Estado, respetivamente, 1750 e dois mil euros.
Em nota publicada esta segunda-feira, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto dá conta que apenas aquele arguido recorreu para a Relação, onde os juízes-desembargadores indeferiram o recurso.
Como o JN então noticiou, o tribunal de Braga havia considerado como provado, tal como constava da acusação do Ministério Público e do despacho de pronúncia, que a Mário Jorge Fernandes fora aplicada, em processo criminal, a medida de coação de obrigação de permanência na habitação, e que este, lamentando-se de tal situação, a comentara com o António Nogueira, o qual se predispôs a pô-lo em contacto com um amigo, que tinha outro amigo, pretensamente procurador do Ministério Público, que poderia resolver-lhe a situação.
Mais considerou o tribunal provado que mercê desta intermediação, o primeiro arguido, em fevereiro de 2020, veio a entrar em contacto com os outros dois indivíduos referenciados pelo arguido cúmplice, que o convenceram a entregar-lhes 50 mil euros com vista a conseguirem a alteração da medida de coação a que estava sujeito.
Em julgamento, resultou ainda provado que o arguido entregou o dinheiro, em duas tranches - uma de 20 mil e outra de 30 mil - sem que, contudo, a medida de coação, que continuou a ser revista trimestralmente, fosse alterada.
Os dois outros indivíduos - um deles antigo oficial de justiça no Ministério Público da Póvoa de Lanhoso - tinham sido acusados, e posteriormente pronunciados, no processo, pela prática de um crime de burla qualificada, sendo a sua responsabilidade criminal extinta por despacho de janeiro de 2024, por terem reparado integralmente o prejuízo causado e a tal extinção ter dado concordância o ofendido.