
Ministra Rita Júdice propõe novos instrumentos para os magistrados gerirem os processos
Foto: António Cotrim/Lusa
O Conselho de Ministros aprovou, na quinta-feira, uma proposta de lei que determina a aplicação de multas por atos dilatórios nos processos criminais. Para que os julgamentos sejam "mais rápidos", o Governo incluiu na proposta outras medidas, mas não, como era esperado, restrições à fase de instrução e aos recursos nos processos criminais.
O texto da proposta de aplicação de multas a quem pratique atos com o objetivo de atrasar o normal andamento de processos do foro criminal ainda não é conhecido. Em nota enviada às redações a seguir ao comunicado do Conselho de Ministros, o Ministério da Justiça (MJ) diz que a proposta "cria um dever de gestão processual ativa", para o juiz e para o Ministério Público, "com poder de recusar atos dilatórios, e introduz multa por ato dilatório, à semelhança do regime estabelecido no processo civil", em que se pune a litigância de má-fé.
Na mesma nota, o MJ também diz que também pretende acelerar os processos, "em especial megaprocessos", através de alterações ao Regulamento das Custas, que implicarão o aumento dos limites máximos da taxa de justiça.
Crimes graves julgados em processos abreviados
A proposta do Conselho de Ministros também altera o regime de recusa de juiz, incidente processual que costuma parar os julgamentos até que o Tribunal da Relação respetivo tome uma decisão; ajusta prazos em processos de excecional complexidade e cria regras próprias para prática de atos fora de prazo (três dias dias, com multa); alarga os efeitos da confissão integral a crimes mais graves; simplifica notificações; reforça poderes de direção do juiz na audiência.
Os crimes com moldura penal de limite máximo superior a cinco anos também poderão ser julgados em forma de processo abreviado, caso a proposta de lei não venha a ser inviabilizada pela Assembleia da República, pelo Presidente da República e pelo Tribunal Constitucional. O Ministério da Justiça diz que a proposta mantém as garantias de defesa dos arguidos.
A nota explicativa do ministério dirigido por Rita Júdice diz ainda que a proposta "reorganiza inquérito, acusação, instrução e contestação (narração por artigos, limitação de testemunhas, indicação prévia de prova essencial)".
Violência doméstica: primeiras declarações valorizadas
Com o mesmo objetivo de conferir rapidez aos julgamentos, o Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que altera o Código de Processo Penal, a lei que estabelece o regime de prevenção da Violência Doméstica e o Estatuto da Vítima, "para evitar que processos caiam por falta de depoimento das vítimas ou de testemunhas próximas".
O diploma responde ao problema identificado pelo Conselho Superior da Magistratura de haver muitas vítimas e testemunhas que prestam declarações durante o inquérito, mas que se recusam a depor em julgamento", diz o Conselho de Ministros", explicando que "as principais alterações visam valorizar as declarações prévias nas fases de inquérito ou de instrução que passam a poder ser usadas em julgamento".
Restrições à instrução e aos recursos ainda em estudo
As medidas coincidem em boa medida com propostas feitas ao Governo, há um ano, por um grupo de trabalho do Conselho Superior da Magistratura, o qual também preconizava restrições à fase de instrução e aos recursos. "O tema da instrução (extensão e âmbito) e dos recursos (regimes, momento de subida, etc.) serão estudados pelo grupo de trabalho técnico constituído para o efeito", respondeu fonte oficial do MJ, sobre a omissão de tais medidas nas propostas aprovadas.

