Um pedido inédito para que a uma redução de duas horas na carga horária de trabalho para amamentar o filho corresponda uma diminuição proporcional de serviço levou o Conselho Superior da Magistratura (CSM) a definir critérios para tal e a estabelecer medidas para que a tramitação dos processos não se atrase.
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A suspensão da distribuição de processos a magistradas lactantes e a colocação temporária de mais juízes no tribunal a que estas estejam afetas são algumas das soluções propostas. O documento, divulgado esta quinta-feira, está aberto a contributos de magistrados judiciais até ao próximo dia 13 de julho 2023 e, por isso, poderá ainda ser alterado.
No parecer - validado unanimemente pela Secção de Acompanhamento e Ligação aos Tribunais do Conselho Permanente do CSM, liderado pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Henrique Araújo -, o direito de juízas que estão a amamentar os filhos beneficiarem de uma redução de carga horária e de serviço não é posta em causa, ainda que tal esteja previsto somente no Código do Trabalho e não no Estatuto dos Magistrados Judiciais.