Manuel Ramos Soares alegou que tem a perceção de que recursos não estão a ser bem geridos. Órgão de gestão dos magistrados ripostou com enumeração dos critérios.
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O Conselho Superior da Magistratura (CSM), órgão de disciplina e gestão dos juízes, "corrigiu" a alegação do presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) de que, "intuitivamente" tem a perceção de que os recursos nos tribunais "não estão a ser bem geridos", queixando-se da falta de um "indicador global do número de processos que cada juiz deve ter" por área de trabalho.
"Ninguém sabe qual é o número adequado de processos por juiz criminal, por juiz cível, por juiz de família e menores. Pode ser um com 400 e outro com 100", defendera, ao JN, Manuel Ramos Soares, no âmbito de um trabalho sobre escassez de magistrados, publicado na quarta-feira neste jornal.
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"Não podemos deixar de corrigir as declarações do presidente da ASJP, senhor desembargador Ramos Soares, contrapondo à sua intuição dados objetivos que poderia ter recolhido previamente junto do CSM", retorquiu este órgão, no mesmo dia, num "esclarecimento" remetido ao JN.
Na nota, o CSM, presidido por Henrique Araújo, não adianta dados estatísticos, mas enumera, de modo a "conceder algum conforto", os critérios em vigor para a definição das "cargas processuais adequadas".
Associação a par, alega
O primeiro é a "categorização dos tribunais". O segundo é "a definição das espécies relevantes e a recolha estatística dos processos entrados nessas espécies".
A média, analisada com ponderações específicas, dos "processos findos por categorização no ano anterior" é o "terceiro e último elemento que permite a realização do cálculo tão necessário à fixação das cargas processuais adequadas e que o senhor presidente da ASJP desconhece". Isto apesar de as "realidades descritas" terem sido "comunicadas" àquela associação.
O CSM garante, de resto, que, desde 2014, foram formados grupos de trabalho com a ASJP para analisar a implementação dos critérios referidos na lei, participando, nomeadamente, "na definição das espécies processuais relevantes".
Contactado pelo JN, Manuel Ramos Soares não quis fazer comentários. O CSM tem defendido que não há juízes suficientes nos tribunais.