Crédito Agrícola do Alto Douro diz que anulação de eleições de 2022 ainda não é definitiva
A Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Alto Douro, C.R.L. (CCAM) defendeu, esta segunda-feira, que a sentença proferida pelo Tribunal Judicial de Bragança, no dia 12 de setembro, e que anula as eleições internas realizadas em 2022, ainda "não transitou em julgado, pelo que não constitui decisão definitiva sobre a apreciação de mérito sobre os factos e o direito invocados".
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Em reação escrita, a instituição bancária reagiu à notícia, publicada no domingo pelo JN, de que o tribunal anulou o ato eleitoral de 2022, por considerar que o processo foi marcado por ilegalidades e pela exclusão indevida da candidatura encabeçada por Mário Joaquim Abreu e Lima, cuja lista foi subscrita por 900 associados.
A instituição bancária esclarece na mesma nota que, no âmbito do processo movido pelo associado Mário Joaquim Mendonça de Abreu e Lima contra a CCAM, foi proferida sentença a 12 de setembro de 2025, "que decidiu anular - e não declarar a nulidade" - de quatro deliberações, a saber: da Comissão de Avaliação e do Presidente da Mesa da Assembleia Geral da CCAM, de 28.12.2021, da rejeição definitiva da Candidatura representada por abreu e Lima; da Mesa da Assembleia Geral da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Alto Douro, CRL, de 03.01.2022, de indeferimento das Reclamações apresentadas pelo Autor, em 30.12.2021, e de consequente rejeição definitiva da candidatura representada pelo mesmo; do presidente da Mesa da Assembleia Geral CCAM, de 03.01.2022, de realização da eleição dos Órgãos Sociais, no dia 10.02.2022, em continuação da Assembleia Geral de 28.12.2021; da deliberação social eletiva, adotada na assembleia geral da CCAM, a 10.02.2022
"O Tribunal fundou a sua decisão no facto de o senhor presidente da Mesa da Assembleia Geral não ter facultado ao autor, na qualidade de representante da lista não admitida a sufrágio, os relatórios de avaliação dos candidatos que integravam a referida lista, entendendo o Tribunal que qualquer associado tem o direito de consultar, a qualquer momento, todo e qualquer documento do processo eleitoral", explica a CCAM. Nesta sentença, o Tribunal "julgou improcedente" o pedido de declaração de ilegalidade e de inconstitucionalidade de normas do Regulamento Eleitoral da CCAM.
No acto eleitoral de 2022 apenas foi considerada a candidatura liderada pelo então Conselho de Administração do Crédito Agrícola. Aberto o processo eleitoral para os Órgãos Sociais e Estatutários, em julho de 2021, pela primeira vez na história da Caixa Agrícola, "foi quebrado o hábito da lista única, em que votavam cerca de uma centena de associados, essencialmente os funcionários da instituição", explicou a lista excluída numa informação escrita subscrita por Mário Joaquim Abreu e Lima.
Surgiu então, uma candidatura apoiada por cerca de 900 associados, tendo como mandatário Mário Joaquim de Abreu e Lima, em alternativa à candidatura subscrita apenas por três dos então membros do Conselho de Administração.