A defesa de um dos arguidos do processo das construções ilegais na Caniçada, Gerês, surpreendeu o tribunal, na sexta-feira, com a apresentação de uma carta militar a atestar preexistências que permitiriam novas casas.
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Mas o Ministério Público considerou que a legalização das seis vivendas, nas imediações do rio Cávado, da zona protegida da Albufeira da Caniçada, só terá sido possível com atestados falsos, segundo os quais teria havido casas e ainda há ruínas no lugar onde foram construídas as novas moradias.
As recentes moradias serão consideradas "ilegais" se não se provarem que existiam construções antigas a conferir direitos adquiridos aos proprietários. E o advogado Jorge Costa, defensor de Martine Pereira, apresentou a Carta Militar de Vieira do Minho, de 1952, com trabalho de campo realizado em 1949. A juíza-presidente juntou ao processo a carta militar, de há 70 anos.
O tribunal também ouviu um técnico superior da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), António Oliveira. "Quando fui ao local, segui essa carta, porque faz toda a fé", disse a testemunha, acrescentando: "As cartas militares são das nossas principais bases de trabalho e por isso temo-las a todas, até agora nunca nenhuma foi posta em causa".
Quanto à certidão do registo predial considerada na aprovação de novas casas, a mesma testemunha da APA referiu tratar-se de "outro documento que faz fé pública. "A não ser que o conservador fosse um aldrabão, o que eu nunca ouvi dizer", acrescentou.
MP quer vivendas demolidas
O processo criminal tem 18 arguidos, entre pessoas singulares e coletivas, estando relacionado com a alegada construção ilegal de seis vivendas, numa zona protegida da Albufeira da Caniçada, em Vieira do Minho, no interior do distrito de Braga.
Entre os arguidos, está o antigo vice-presidente da Câmara de Vieira do Minho Pedro Álvares, o ex-presidente da Junta de Freguesia de Louredo António Barbosa e dois técnicos superiores da autarquia, arquitetos e engenheiros, além de quatro empresas.
A acusação do Ministério Público imputa crimes de prevaricação de titular de cargo político, violação de regras urbanísticas e falsificação ou contrafação de documento. Requer também a demolição das seis vivendas.