Advogado Artur Marques diz que fraude com fundos europeus só é crime desde janeiro deste ano.
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Em 2008, ano a que se reportam os factos em julgamento no caso da extinta AIMinho-Associação Industrial do Minho, o crime de fraude na obtenção de subsídio europeu não estava tipificado, enquanto tal, no Código Penal e só o foi este ano. Por isso, os arguidos têm de ser todos absolvidos deste crime, o que, por arrasto, levaria à queda dos outros, nomeadamente os de branqueamento e associação criminosa. Ou seja, à sua absolvição. A tese é do advogado Artur Marques e foi defendida, anteontem, nas alegações finais do julgamento em que defende uma empresa de Braga e os seus gestores.
O Tribunal de Braga está a julgar 122 arguidos, 79 pessoas singulares e 43 empresas, por alegado descaminho de verbas de fundos comunitários no valor de 9,7 milhões de euros. Nas suas alegações finais, o magistrado do Ministério Público, João Teixeira Alves, havia pedido a condenação de todos os arguidos, considerando provados os crimes porque foram julgados.