Um homem foi condenado a dez anos de prisão por 53 crimes de violação cometidos sobre a própria irmã, menor de idade, em Sintra. Terá ainda de lhe pagar uma indemnização de 25 mil euros pelos danos não patrimoniais causados.
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O Tribunal de Sintra deu como provada a prática de 53 crimes de violação agravados, condenando o arguido a quatro anos e nove meses por cada um desses crimes. Em cúmulo jurídico, foi condenado à pena única de dez anos de prisão.
A pena foi agravada por a vítima ser irmã uterina, menor de idade, e estar a residir com o arguido, aproveitando-se este da coabitação e da relação familiar para "melhor alcançar o propósito de satisfazer os seus impulsos sexuais".
O arguido foi ainda condenado a pagar à ofendida o valor 25 mil euros a título de indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos em consequência da prática dos crimes.
Para os juízes, o arguido "praticou diversos factos integrantes do tipo de ilícito em referência, apesar de saber que as condutas que praticava com a vítima ofendiam os mais elementares princípios da moral sexual e atentavam contra a respetiva liberdade e autodeterminação sexual, bem sabendo que a mesma era menor de idade e sua irmã uterina, e bem assim que residia com ele", lê-se numa nota da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.
A sentença foi emitida a oito de novembro. O acórdão ainda não transitou em julgado.