Um homem de 25 anos foi condenado a dez anos e seis meses de prisão por violar uma menor de 13 anos, quando a vítima ia a caminho da escola em Palmela.
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A violação da menor ocorreu em janeiro de 2020. O arguido conhecia o trajeto que a jovem fazia todos os dias, costumava frequentar o mesmo café, junto à escola da vítima, e até já tinha conversado com esta em momentos anteriores, num jogo online nas redes sociais. Chegou a enviar fotos de nudez à menor, pedindo que fizesse o mesmo.
No dia do crime, o arguido planeou uma emboscada: esperou pela jovem num parque junto da escola, cerca das oito horas da manhã, chamou-a para uma zona isolada para conversarem e consumou a violação. A menor deu um pontapé no violador e conseguiu fugir. Depois foi para a escola, não disse nada a ninguém, e o suspeito continuou a persegui-la nos meses seguintes.
A jovem bloqueou-o nas redes sociais, mas o homem encontrou amigos dela no café e falou consigo através do telemóvel de um deles, ameaçando agredir o rapaz caso a menor não fosse ao seu encontro.
Um ano mais tarde, a jovem acabou por contar a familiares o que aconteceu e o suspeito foi detido pela Polícia Judiciária de Setúbal. Em tribunal, o arguido disse que não sabia que a jovem tinha 13 anos e que pensava que tinha 17.
O Tribunal de Setúbal condenou-o a 11 anos de prisão por violação agravada e coação (este último crime referente à ameaça ao amigo da vítima). Inconformado, o arguido recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça, alegando que não merecia uma pena tão severa: "As violações não ocorrem com tanta frequência que permitam qualificar tal fenómeno como um verdadeiro flagelo, que importa estancar pela aplicação de penas mais severas, como sucede com os roubos, o tráfico de estupefacientes, os abusos sexuais, a corrupção, que se tendem a banalizar".
O Supremo Tribunal de Justiça manteve a pena pelo crime de violação, criticando a postura do arguido que procurou "mesmo em julgamento denegrir a menor, descrevendo-a direta ou indiretamente como uma pessoa falsa, manipuladora e promíscua". Ainda assim, reduziu a pena do crime de coação.