Manuel Joaquim Costa, diretor do Departamento Administrativo da Câmara Municipal de Fafe, vai ter de ir a julgamento pela prática de um crime de abuso de poder e de falsificação ou contrafação de documento. A decisão do Tribunal da Relação de Guimarães vem contrariar o último despacho proferido por um Juiz de Instrução Criminal que havia decidido não pronunciar o arguido.
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Em janeiro, o Ministério Público recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães que deu provimento ao documento e fará com que o processo siga para julgamento.
Em causa está uma denúncia investigada pelo DIAP do Porto que concluiu que "este funcionário que pagou por um lote de terreno pertença do município, em 1987, cerca de oito mil euros sem que, desde então, tivesse conseguido celebrar a escritura pública de compra e venda por não possuir o terreno as infraestruturas de água e saneamento que a Câmara se comprometera a realizar".
Passados 26 anos, em setembro de 2013, Manuel Joaquim Costa "querendo entrar na posse do terreno, decidiu aproveitar-se das qualidades de representante e de notário privativo do município para passar uma certidão, dando fé que a Câmara deliberara vender ao seu filho o lote, deliberação que nunca existiu".
O JN teve acesso ao recurso do Ministério Público, onde se lê que Manuel Costa "montou um esquema criminoso que executou" porque "não havia qualquer deliberação da Câmara que determinasse a realização da escritura" e "abusou da função ao passar a posse do terreno para o filho forjando um documento".
Para o MP "não levar Manuel Costa a julgamento significa que qualquer cidadão que se sinta genuinamente injustiçado com uma ação ou omissão do Estado ou da Administração Central ou Local, fica perfeitamente legitimado a fabricar/falsificar uma licença camarária que tarda".
Os argumentos de ambas as partes serão agora dirimidos em sede de julgamento.