Discrepância de contas adia julgamento de diretora de centro social por desvio de 19 mil euros
Uma discrepância com números de contas bancárias levou o Tribunal de Bragança a decidir, esta quarta-feira, adiar para abril o julgamento de ex-diretora-técnica de um centro social e paroquial de Rebordãos, em Bragança, acusada de ter gastado quase 19 mil euros com um cartão da instituição.
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A arguida deveria ter começado a ser julgada esta quarta-feira, por alegados crimes de abuso de confiança, burla informática e nas comunicações, falsificação de documentos e burla qualificada. Contudo, a defesa apresentou um pedido de impugnação, porque deu entrada de documentos no tribunal sobre duas contas da Caixa de Crédito Agrícola, que não correspondem à conta mencionada na acusação do Ministério Público e que a arguida usaria.
Face à relevância dos documentos, a juíza do Tribunal de Bragança titular do processo decidiu pedir oficialmente esses documentos à entidade bancária, “para que se esclareça cabalmente a informação, que é essencial para poder ser confrontada com as testemunhas”. Como tal, o tribunal entendeu que “não é adequada a audiência sem essa informação” e adiou a sessão. Mas o julgamento deverá prosseguir com a mesma acusação.
A arguida havia pedido a abertura de instrução, mas o Tribunal de Bragança decidiu levá-la a julgamento, confirmando os indícios do despacho Ministério Público, datado de dezembro de 2022, que acusa a antiga diretora-técnica de ter usado “o cartão multibanco do centro paroquial para pagamento de compras em proveito próprio”.
A decisão instrutória validou os indícios, apontados na acusação, de que a antiga diretora “registava e faturava contabilisticamente as despesas como se fossem efetuadas em benefício do referido centro paroquial, quando o eram em benefício próprio, utilizando para tal, sem autorização e contra a vontade dos respetivos donos, o referido cartão de débito”, refere a acusação publicada na página da Procuradoria Distrital do Porto.
Segundo esta, a arguida terá tido “uma vantagem patrimonial do montante de 18.884″ euros, com os movimentos realizados nos anos 2016 e 2017. O Ministério Público acredita que a arguida, “na posse de cartão multibanco do Centro Social e Paroquial, efetuou com o mesmo pagamento de compras em proveito próprio e para seu uso pessoal”, nomeadamente peças de ourivesaria, pagamentos de serviços e telecomunicações, pagamento de compras de combustíveis, de produtos e artigos alimentares, higiénicos e de limpeza, entre outros.
A decisão instrutória indica ainda que a suspeita “recebia os valores de donativos e não registava as receitas inscritas no livro de caixa, e criou despesas para justificar a saída de dinheiro”.
O Ministério Público pede que a alegada vantagem patrimonial que a arguida obteve, no valor de 18.884 euros, seja dada como perdida a favor do Estado.