Discussão sobre posição de grelhador leva Supremo a agravar pena a homicida
O Supremo Tribunal de Justiça agravou de 14 anos e três meses para 18 anos e nove meses de prisão a pena aplicada a um homem que, em julho de 2022, matou outro, à facada, na Avenida dos Combatentes da Grande Guerra, na Amadora, após uma discussão sobre o posicionamento de um grelhador.
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No acórdão a que o JN teve acesso, em que alteram a qualificação jurídica do crime para homicídio qualificado e mantêm a condenação por detenção de arma proibida - após recurso de um assistente no processo, em representação dos dois filhos menores da vítima -, os juízes conselheiros Orlando Gonçalves, Agostinho Torres e Celso Manata referem que o motivo que esteve na origem das facadas "é claramente desproporcionado e incompreensível para a generalidade das pessoas, que não pode razoavelmente explicar (e muito menos justificar) o crime de homicídio".
"Constitui motivo fútil tirar a vida a outra pessoa, na sequência de uma discussão com a vítima sobre o posicionamento do grelhador da comida para uma festa, pois, pelo seu pouco relevo, à luz dos padrões éticos da nossa comunidade, surge como não expectável e ilógica a desproporcionalidade, flagrante, entre a atitude da vítima e a conduta do arguido de lhe tirar a vida", lê-se na decisão.