Um homem de 34 anos, suspeito de ter atingido a tiro um sobrinho menor, em 2019, em Ovar, justificou em tribunal que se tratou de um acidente ocorrido quando tentava matar ratos.
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O arguido está pronunciado de um crime de ofensa à integridade física agravado, na forma consumada, e pelo qual começou a responder na manhã desta segunda-feira no Tribunal de Ovar.
Os factos remontam a 29 de julho de 2019, quando dois sobrinhos menores se deslocaram, na companhia da mãe, a casa da avó para uma visita. No quarto da habitação, encontrava-se o tio das crianças, que terão tentado ir cumprimentá-lo.
Diz o Ministério Público (MP) que, ao aperceber-se da chegada dos sobrinhos, o arguido bateu as duas mãos, simulando um soco e assustando um dos menores, que saiu a correr. Quando o irmão, de sete anos, entrou no quarto, o homem desferiu um pontapé no ar e, de seguida, pegou numa pistola de ar comprimido com a qual terá dado uma pancada no nariz da criança.
De seguida, diz ainda o MP, o arguido apontou a arma de chumbos à cabeça do jovem e efetuou um disparo que o atingiu na cara. A criança foi levada para o hospital, tendo sido mais tarde submetida a algumas intervenções para minimizar os danos causados pelo disparo.
Confrontado com os factos, o arguido disse ao juiz que a criança nunca entrou no quarto e que estava a disparar a arma, através de uma janela, para um balde de comida para porcos no exterior da casa. Nisto, surgiu a criança que, alega, foi atingida acidentalmente pelo disparo.
"Disparei para um balde de comida para porcos, não sabia que as crianças estavam em casa da minha mãe. Estava a disparar em direção à comida para atingir uma ratazana, para matar os ratos que andam em casa", adiantou o homem, justificando-se com a ineficácia do veneno para ratos, que o terá levado a comprar a arma de pressão de ar.
Negou que tivesse atingido o sobrinho com a arma no nariz e reconheceu que estava de relacionamento cortado com a mãe dos sobrinhos, na sequência de desavenças ocorridas em janeiro do mesmo ano. Sobre o facto de não ter prestado qualquer auxílio à criança ferida, tendo-se mantido no quarto, disse que, depois do acontecimento, ficou "bloqueado".
O arguido estava acusado pelo Ministério Público do crime de homicídio qualificado, na forma tentada, mas, após a abertura de instrução, fase facultativa que visa avaliar se há indícios suficientes para levar uma pessoa acusada de um crime a julgamento, acabou por ver afastado este crime.