
O julgamento está a decorrer no Tribunal da Feira
Foto: Pedro Correia
O julgamento de quatro ex-autarcas de Oliveira de Azeméis, incluindo os ex-presidentes Hermínio Loureiro e Isidro Figueiredo, acusados de prevaricação, foi adiado para o dia 25 de fevereiro, no Tribunal da Feira, devido à doença da advogada de Ricardo Tavares. O juiz nomeou defensor oficioso, que pediu oito dias para analisar o processo.
Entre os arguidos estão, ainda, os ex-vereadores Ricardo Tavares e Gracinda Leal, além de José Oliveira conhecido por "Zito", que integrava o gabinete de apoio à presidência, dois antigos funcionários municipais e um empresário do setor da construção civil.
Dos oito arguidos, sete estão atualmente também a ser julgados no Tribunal de Espinho, no âmbito do processo "Ajuste Secreto", um caso de alegada corrupção centrado na Câmara de Oliveira de Azeméis e na atuação do executivo liderado por Hermínio Loureiro.
O Ministério Público (MP) sustenta que os arguidos estiveram envolvidos na adjudicação de cinco empreitadas de obras públicas, uma realizada em 2016 e as restantes já em 2017. As intervenções incidiram sobre um complexo desportivo e quatro instalações municipais do concelho.
Segundo a acusação, as obras terão sido determinadas verbalmente pelos autarcas e executadas pelo empreiteiro arguido, com o acompanhamento dos restantes envolvidos, sem que tivesse sido desencadeado qualquer procedimento contratual legalmente exigido e sem cabimentação orçamental prévia.
O MP considera que a conduta visava satisfazer interesses pessoais e partidários, relacionados com a promoção da imagem pública dos responsáveis políticos, bem como proporcionar um benefício económico indevido à empresa de construção civil e ao respetivo gerente.
Segundo a investigação foram adjudicados trabalhos no valor global de 72.692,89 euros de forma ilegal. Esse montante acabou por ser pago pela Câmara de Oliveira de Azeméis, na sequência de uma decisão do Tribunal Administrativo do Porto.
No âmbito do processo-crime, o Ministério Público requereu a perda desse valor a favor do Estado, pedindo ainda a condenação solidária dos arguidos no respetivo pagamento.

