O dono de um cão vai ter de pagar uma indemnização de quase 60 mil euros a uma mulher mordida numa rua de Pombal, distrito de Leiria. Mais de metade deste montante suportará tratamentos estéticos e consultas de psiquiatria de que a vítima terá necessidade nos próximos dois anos.
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A condenação foi confirmada, em fevereiro deste ano, pelo Tribunal da Relação de Coimbra, depois do proprietário do animal ter apresentado recurso da sentença de primeira instância. Na contestação, o arguido, além de pedir a absolvição pelo crime de ofensa à integridade física, alegou que não era justo pagar por tratamentos que ainda não tinham sido efetuados pela vítima. “No limite, o tribunal a quo admite que a lesada possa receber a indemnização ainda que não faça qualquer tratamento ou faça um tratamento diferente, o que, obviamente, não é aceitável!", defendeu.
Esta argumentação não foi aceite pelos juízes desembargadores. “Se se tratar de um dano futuro cujo valor seja insuscetível de ser determinado mediante decisão ulterior de liquidação, deve o mesmo ser fixado equitativamente”, responderam.