Dos mais de 73 mil euros declarados perdidos a favor do Estado num processo de tráfico de droga com 23 arguidos e que conheceu sentença há uma semana, no Tribunal de Matosinhos, cerca de 25 mil foram apreendidos a Paulo F., sócio de uma conhecida discoteca da Póvoa de Varzim.
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O Tribunal de Matosinhos não considerou "minimamente credível" que aquela quantia monetária apreendida pela PSP numa busca à casa do arguido, condenado a uma pena de quatro anos de prisão, suspensa, resultassem da sua atividade lícita de empresário.
"Se assim fosse, depositava-o [o dinheiro] numa instituição bancária, ao invés de o guardar em casa. Não sendo gerente dessa sociedade, apesar de ser sócio, não merece o menor acolhimento que seja o responsável por guardar tal quantia", argumentou o coletivo composto pelas juízas Isilda Namora, Anabela Fontes e Telma Ribeiro, entendendo tratar-se de proventos do tráfico.
Apesar de não ter prestado declarações em sede de audiência de discussão e julgamento, o Tribunal de Matosinhos ficou convicto de que Paulo F. participava na venda de produtos estupefacientes, atendendo às imensas escutas telefónicas e vigilâncias policiais efetuadas de que foi alvo.
Para o coletivo, Paulo F. era próximo de Hélder M., líder de uma rede de tráfico condenado a seis anos e dez meses, e um “grande fomentador” do consumo de droga. Em julho de 2022, lê-se na sentença, distribuiu gratuitamente dez gramas de cocaína a clientes VIP da discoteca na Póvoa e também diligenciou pela entrada de coca num evento musical em Santa Maria da Feira.
O restante valor declarado perdido a favor do Estado - mais de 48 mil euros - que consta no processo pertencia a outros 11 arguidos, igualmente condenados no mesmo processo.
As condenações são ainda passíveis de recurso.