Os drones começaram a ser usados na investigação criminal. Para já, no âmbito das competências de investigação da Polícia Marítima, o órgão de investigação criminal da Autoridade Marítima Nacional.
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A aquisição dos aparelhos insere-se no salto evolutivo que tem vindo a ser dado pela Polícia Marítima, integrada pelas equipas de investigação, laboratório, mergulhadores forenses e ainda o setor da vigilância costeira. O novo meio está a ser usado em inquéritos, sendo usados equipamentos adquiridos no ano passado.
A vantagem desta nova tecnologia tem a ver com as particularidades associadas à investigação criminal em meio aquático, no qual a prova pode degradar-se muito rapidamente. Os drones são utilizados na investigação de afundamentos de embarcações, em particular em terrenos lodosos, no sentido de preservar a prova, elemento essencial durante uma investigação.
"Se tivéssemos que ir diretamente ao local, antes de verificar o posicionamento da embarcação, havia o risco de alterar alguma coisa que poderia ser relevante para o inquérito. Com o drone, há uma primeira abordagem, sem interferir em nada", adianta o comandante Dias Martins, responsável pelas operações do Comando Geral da Polícia Marítima.
Mas Dias Martins salienta também que, uma vez que os mergulhadores forenses constituem "instrumento essencial" para a investigação de incidentes em meio aquático, o drone é também uma forma de "verificar se à volta da embarcação naufragada existe algum risco para os mergulhadores". E, no caso do naufrágio de embarcações de pesca, as redes são uma ameaça para qualquer mergulhador, salienta Dias Martins.
Na prática, o uso de drones permite a recolha da primeira prova e as suas imagens revelam detalhes do afundamento, que nunca se sabe se teve ou não uma causa acidental. Ao contrário, no entanto, de outras aeronaves similares, a utilização daqueles aparelhos só pode decorrer sob autorização do Ministério Público, assim ficando garantida a ponderação da defesa da privacidade, direitos, liberdades e garantias. Já a preservação das imagens, de vídeo ou de fotografia, obedece às mesmas regras das interceções telefónicas: só são guardadas e entram nos autos aquelas que realmente interessam ao inquérito; as restantes são destruídas.