Arguido do caso BPN tem direito a desconto do tempo que já passou em prisão preventiva e a liberdade condicional.
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O Tribunal da Relação de Lisboa acaba de declarar o trânsito em julgado do acórdão que condenou Duarte Lima numa pena de prisão de seis anos, por burla qualificada ao BPN e branqueamento de capitais, mas isso está longe de significar que o ex-deputado vai passar aqueles 72 meses encarcerado. O arguido até pode sair da prisão apenas sete meses depois de lá entrar, mas o mais provável é que fique preso 19 meses.
As contas são feitas com base no Código da Execução das Penas, no Código Penal e no que é a prática dos tribunais de execução de penas. E a primeira previsão que se impõe é que o antigo líder parlamentar do PSD não deixará de pedir a liberdade condicional a meio da pena e, caso seja malsucedido, aos dois terços da pena.
Depois, há que ter em conta que Duarte Lima já esteve preso preventivamente seis meses na cadeia mais 23 meses em casa. Noutros países não seria assim, mas, por cá, o tempo que passou fechado nos luxuosos apartamentos duplex que tinha na Avenida do Visconde de Valmor, em Lisboa, contam na mesma medida que o tempo passado numa cela da cadeia anexa à sede da PJ (na verdade, o ex-deputado e advogado não experimentou um estabelecimento prisional normal).
Cadastro limpo pode ajudar
Assumindo-se assim que Duarte Lima já cumpriu 29 meses de prisão, faltam sete para que atinja metade da pena (36) e, em tese, possa sair em liberdade condicional.
Porém, a meio da pena, o tribunal pondera se a libertação satisfaz as exigências da "prevenção especial", fazendo um prognóstico sobre a possibilidade de o arguido reincidir no crime, como também tem de ter em conta as exigências da "prevenção geral", estas já relacionadas com o papel das penas na dissuasão das pessoas em geral de participarem em atividades criminais. Ora, se o tribunal reconhecer no país uma perceção negativa sobre a prevalência do crime de colarinho branco, é duvidoso que conceda a liberdade a Duarte Lima tão prematuramente.
Mas, ao atingir os dois terços da pena, aos 48 meses (ou aos 19 meses de prisão, se contados os 29 já cumpridos), o arguido volta a poder requerer a liberdade condicional. E a lei determina que, neste momento, o tribunal de execução de penas já só pondera as exigências da "prevenção especial". O que pode fazer toda a diferença. Como o arguido não tem condenações anteriores (tem pendente uma acusação de homicídio no Brasil, mas esta não deverá ser julgada antes de a questão se pôr), e é natural que apresente bom comportamento na cadeia, dificilmente o tribunal encontrará argumentos para indeferir a liberdade condicional.
voltar à prisão em casa
A obrigatoriedade de libertar condicionalmente os reclusos aos cinco sextos da pena vigora apenas nas penas superiores a seis anos. Mas a lei prevê ainda uma outra possibilidade de encurtar a estadia na cadeia, que Duarte Lima poderá requerer, pelo menos, um ano antes de atingir os dois terços ou o final da sua pena. Segundo o Código Penal, para efeito de adaptação à liberdade condicional, esta pode ser antecipada por um período máximo de um ano, ficando o condenado em prisão domiciliária, com vigilância eletrónica.
PORMENORES
20 milhões de euros
É quanto a Parvalorem reclama de Duarte Lima, por conta do crédito que lhe foi concedido pelo BPN.
Conluio com advogados
No processo "Homeland", os arguidos Duarte Lima e Vítor Raposo pediram cerca de 45 milhões ao BPN para comprar terrenos que valiam menos. Depois, conluiaram-se com advogados dos vendedores para repartirem parte do crédito.
Rui Rangel reduziu pena
Em recurso para a Relação de Lisboa, Duarte Lima conseguiu que o juiz Rui Rangel lhe diminuísse a pena, em 1 de abril de 2006, de dez para seis anos de prisão. Dia 5 deste mês, após sucessivos expedientes processuais, a Relação declarou o seu acórdão transitado em julgado. Aguarda-se agora que a primeira instância emita mandado.