Duas pessoas foram detidas, entre a meia-noite de quinta-feira e as 17 horas deste sábado, por saírem do concelho de residência sem justificação. No total, foram detidos, desde 22 de março, 207 cidadãos por violarem as normas do estado de emergência.
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Desde a meia-noite de quinta-feira que a generalidade da população está proibida de se deslocar para fora do município onde mora, exceto para receber cuidados de saúde ou trabalhar. Neste último caso, é obrigatória uma declaração da entidade empregadora que ateste essa necessidade.
A regra dura até às 23.59 horas de segunda-feira, 13 de abril, e vigora em paralelo com as restantes restrições à circulação implementadas, há cerca de três semanas, para travar a propagação da Covid-19.
Entre elas, estão a proibição de cidadãos infetados com o novo coronavírus ou em vigilância ativa por terem contactado com alguém nessa condição saírem de casa, bem como a sujeição da generalidade da população ao dever de recolhimento domiciliário. Neste caso, estão apenas autorizadas idas à rua para, entre outros propósitos, ir ao supermercado, trabalhar, praticar exercício físico individual e passear o cão, cumprindo sempre o distanciamento social.
Já a atividade da maioria dos espaços comerciais abertos ao público está suspensa, enquanto os restaurantes podem somente servir refeições para fora,
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No total, foram já detidas pela PSP e pela GNR, desde 22 de março, 207 pessoas por violarem estas normas, das quais 54 por desrespeitarem o confinamento obrigatório, segundo dados divulgados pelo ministério da Administração Interna. Os números incluem ainda todos aqueles que não acataram as ordens das autoridades para regressar a casa, por não terem justificação para permanecer na via pública.
No mesmo período, foram igualmente encerrados pelas autoridades 1971 estabelecimentos.
No balanço anterior, com dados até às 17 horas de sexta-feira, tinham sido detidas menos 25 pessoas (nenhuma por sair do concelho de residência sem autorização) e fechados coercivamente menos 15 espaços.
Em causa está a prática de um crime de desobediência, cuja pena em tribunal pode chegar, no atual contexto, a um ano e quatro meses de prisão ou a 160 dias de multa. Esta pode traduzir-se, na prática, no pagamento de milhares de euros.
"O ministério da Administração Interna, perante a imperiosa necessidade de todos contribuírem para conter o contágio da Covid-19, insiste no cumprimento rigoroso das medidas impostas pelo estado de emergência", reitera, em comunicado, a tutela.