Trabalhadoras do comércio lutam por melhores horários e menos discriminação. Conflitos entre funcionárias e patrões motivaram 1467 pareceres no espaço de dois anos.
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A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) não tem mãos a medir com as queixas por parte das trabalhadoras do comércio, sobretudo de híperes e supermercados. Nos últimos dois anos, foram apresentadas 125 queixas. Só este ano, até 20 de dezembro, foram feitas 80 queixas, cerca do dobro do ano passado (45). Desse total, 75 das reclamações apresentadas em 2019 partiram de mulheres, 15 das quais sobre discriminação em função do sexo e 12 relativas à flexibilidade de horário.
Após o pedido da mudança de horário por parte do trabalhador, a empresa pode ou não aceitar. Caso negue o pedido, a empresa é obrigada a enviar um pedido de parecer prévio à CITE, de forma a dar continuidade ao processo. A comissão tem o poder de analisar e contestar da decisão. Caso a loja não aceite a mudança de horário e não remeta o seguimento do processo, com respetivo pedido do parecer, o trabalhador pode formalizar uma queixa.
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