O Tribunal da Relação de Guimarães condenou a empresa de distribuição de eletricidade E-Redes a pagar 15 mil euros ao dono de um prédio em Vila Real por considerar que o atravessamento de uma linha de média tensão o desvalorizou.
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Francisco S. pedira a retirada dos cabos ou uma indemnização, mas o Tribunal da comarca não lhe deu razão. Recorreu e a Relação alterou a decisão. Reconhecendo que “a concessionária (...) tem direito a atravessar prédios particulares com linhas aéreas e neles montar apoios”, sublinham os juízes que “tal servidão, contudo, constitui restrição ao direito de propriedade, dando direito a indemnização ao proprietário cujo espaço aéreo é atravessado”.
Na ação, o queixoso alegou que emigrou há 40 anos e que, numa vinda a Portugal, viu os cabos, para os quais não deu autorização, nem nunca foi indemnizado dos prejuízos, designadamente, com a desvalorização do prédio e a impossibilidade de fazer obras”.