E-Redes paga 40 mil euros a mulher por ruído de posto de transformação
O Tribunal da Relação de Évora condenou a E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S.A., a pagar 40 mil euros a uma mulher, de 61 anos e reformada por invalidez, que vive atormentada pelo ruído de um posto de transformação de eletricidade instalado junto à sua residência, no rés do chão de um prédio em Portimão.
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Apesar de o ruído ser inferior ao “limite máximo permitido por lei” e a localização do posto ter sido “autorizada pela autoridade administrativa competente”, os juízes desembargadores concluíram, em acórdão datado de 28 de setembro, que “é ilícita e obriga a reparar os prejuízos a emissão de ruídos de um posto que envolve a ofensa de direitos de personalidade”. Para o tribunal, ficou demonstrado que, por causa do barulho, há mais de cinco anos que a autora da ação judicial “não dorme com tranquilidade, tem insónia, apresenta zumbidos bilaterais permanentes e intensos, que interferem com a sua qualidade de vida, o que tudo contribuiu para ser uma pessoa ansiosa e angustiada, com síndrome depressiva para a qual toma medicação”.