Uma empresa que foi condenada pela Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) a pagar uma coima de cem mil euros recorreu à justiça europeia para ser indemnizada pelo Estado português. Porém, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) considerou que foi justa a coima aplicada pela venda de equipamentos defeituosos para receber sinal por satélite em locais não abrangidos pela televisão digital terrestre (TDT).
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A empresa ganhou um concurso para vender o então denominado "direct to home kit", que levaria a áreas não abrangidas pela TDT sinais de televisão via satélite, e comercializou muitos destes aparelhos. Mas uma queixa levou a Anacom a investigar a qualidade daqueles descodificadores e, em outubro de 2012, a empresa foi alvo de uma acusação. Segundo a Anacom, o dispositivo em causa descodificava sinais de cinco canais de televisão, mas não tinha capacidade para reproduzir os sinais de mais 11 canais que, nessa altura, também eram transmitidos gratuitamente. Ou seja, quem comprasse os descodificadores não tinha acesso a todos os canais de sinal aberto.
A empresa recorreu, mas, em setembro de 2014, foi condenada ao pagamento de uma coima no valor de cem mil euros. Em abril do ano seguinte, a sanção foi confirmada pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, mas a empresa não se resignou e recorreu ao Tribunal da Relação de Lisboa, onde voltou a ser malsucedida.
Coima podia ir até um milhão
Esgotadas as possibilidades de recurso nos tribunais portugueses, a empresa apresentou uma queixa junto do tribunal sedeado em Estrasburgo, França. Alegou ali que a Anacom não tinha competência para aplicar a coima e, por outro lado, que os seus equipamentos foram apreendidos ilegalmente.
Argumentou também que não teve acesso à queixa que espoletara a investigação e que nunca foi ouvida nos tribunais. Por fim, sustentou que o Tribunal da Concorrência concluiu que os equipamentos eram defeituosos sem fazer uma peritagem judicial. Em suma, garantia que a coima era injusta e injustificada.
Todavia, para os juízes europeus, "a severidade da sanção incorrida pela empresa requerente não está em dúvida", porque a lei prevê coimas entre dez mil e um milhão de euros". Acrescentaram que "a sentença não parece ser arbitrária ou manifestamente irrazoável" e que "os tribunais portugueses fundamentaram pormenorizada e extensivamente as suas decisões". "O TEDH considera que o processo penal contra a empresa foi conduzido, no seu conjunto, em conformidade com os requisitos de um julgamento justo", finalizam.
Pormenores
Mais de uma década
As emissões de TDT em Portugal iniciaram-se a 29 de Abril de 2009, em algumas localidades do Litoral, Interior e ilhas. A cobertura foi sendo alargada, gradualmente, até ao final de 2010.
Ainda necessário
Ainda há zonas do país onde ainda não chega por via terrestre a TDT, sendo necessário um descodificador por satélite para ver os canais de sinal aberto.
Quem precisa
A TDT destina-se a todos os telespetadores que não têm televisão por cabo e querem ter acesso aos canais nacionais gratuitos. Quem tem televisão por cabo não tem de aderir à TDT.