Um cimenteiro de uma empresa de Santo Tirso vai receber uma pensão vitalícia e indemnização pelo acidente de trabalho sofrido em 2017 numa empresa de Santo Tirso, decidiu recentemente o Tribunal da Relação de Guimarães. A empresa em causa tinha recorrido da sentença de primeira instância, alegando que os factos dados como provados não permitiam "o conhecimento exato das circunstâncias em que ocorreu o acidente.
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O Tribunal da Relação de Guimarães condenou a empresa Etepi Pavimentos a suportar a pensão vitalícia anual de 13 690 euros ao operário ferido pela explosão de um produto químico. A firma também pagará 38 mil euros, por incapacidade temporária absoluta do trabalhador, e uma indemnização por danos não patrimoniais de 12 500 euros.
Já a seguradora Ageas Portugal, também ré, foi condenada a pagar uma pensão anual e vitalícia de 9645 euros e um subsídio de incapacidade de 4895. Fica ainda obrigada a garantir o creme hidratante de que o trabalhador necessita.
Nem equipamento nem formação
O acidente ocorreu quando o operário pulverizava produtos químicos - nomeadamente o Sibcuring - em pavimentos industriais e se formou uma chama que o atingiu e lhe causou politraumatismos. O acidente ocorreu quando outro trabalhador reabastecia o atomizador.
O Sibcuring é altamente tóxico e inflamável. Se usado em espaço fechado, deve promover-se o arejamento, concluíram os juízes, dizendo ainda que o trabalhador pulverizava "sem roupa antiestática e ignífuga", porque a mesma "lhe não foi fornecida, embora dispusesse de luvas e botas impermeáveis".
"Os outros trabalhadores tentaram apagar o fogo com água, com areia e com a roupa que vestiam, o que era inadequado", disse ainda o TRG, assinalando que a empresa "não prestou aos trabalhadores formação para a utilização do produto químico Sibcuring e do atomizador".
Como consequência do acidente, o trabalhador esteve com incapacidade temporária absoluta para o trabalho pelo período de 906 dias e ficou a padecer de incapacidade permanente parcial de 60,11%, o que corresponde a incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual.
Esteve internado durante seis meses e foi submetido a várias intervenções cirúrgicas, designadamente ao coração, e a hemodiálise durante quatro dias.
Empresa contestou acidente
No recurso, a firma contrapôs que, "a matéria de facto provada não permite o conhecimento exato das circunstâncias em que ocorreu o acidente, não tendo sido possível apurar se foi o produto químico Sibcuring que se inflamou ou o atomizador que explodiu".
Por outro lado, acrescentou, "não resultou provado que o local onde estava a pulverizar não tinha arejamento, e que a empregadora não colocou no local qualquer extintor de pó ou outro dispositivo de combate a incêndio".
Finalmente, não resultou provado que a vítima estava cansada e com as suas aptidões físicas diminuídas por estar a trabalhar há muitas horas, argumenta, concluindo que não foi verificada a ocorrência de um acidente de trabalho. A Relação rejeitou estes argumentos.