O empresário de futebol Pedro Pinho foi condenado, esta terça-feira à tarde, pelo Tribunal de Guimarães, numa pena suspensa de dois anos, por dois crimes cometidos contra um repórter de imagem da TVI, no final de um jogo entre o Moreirense e o F.C. do Porto, em abril de 2021. O arguido vai ainda ter de indemnizar a vítima em 8540 euros.
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O tribunal deu como provados os crimes de dano com violência e de atentado à liberdade de imprensa. Pelo contrário, concluiu que não foi feita prova, durante o julgamento, do crime de ofensa à integridade física qualificada, de que o Ministério Público (MP) também tinha acusado o arguido.
O alegado crime de ofensa à integridade física não foi provado, designadamente, porque nenhuma das testemunhas afirmou ter visto os pontapés que o MP acusava Pedro Pinho de ter desferido no operador de câmara. Uma das testemunhas ouvidas a este respeito, durante o julgamento, foi o presidente do FC Porto, Pinto da Costa.
O juiz do julgamento ainda mandou ampliar uma das filmagens em que se poderia ver a agressão, mas considerou que o repórter de imagem estava parcialmente ocultado, atrás de outras pessoas.
Foi Pinho que se pôs à frente da câmara
Segundo o tribunal, outros factos dados como provados poderiam concorrer para o crime de ofensa à integridade física, mas são os mesmos que configuram o crime de dano com violência, pelo que o empresário de futebol foi absolvido do primeiro.
Foi dado como provado que Pedro Pinho agarrou o profissional da TVI pelo pescoço e que o manietou, dessa forma, para lhe retirar o material de captação de imagem com a outra mão.
O advogado do arguido argumentou que estava em causa a legitima defesa para proteção do direito à imagem, alegando que o repórter estava a trabalhar numa zona que lhe era interdita, mas o tribunal considerou esta argumentação improcedente. "Nunca esteve preocupado em defender o seu direito à imagem, porque não estava no foco de nenhuma das Câmaras", afirmou o juiz sobre o comportamento do empresário de futebol.
O tribunal deu como provado que o repórter de imagem nunca procurou filmar Pedro Pinho e que foi este que se colocou em frente da câmara, quando aquele estava a filmar Pinto da Costa, que também se aproximou voluntariamente.
Quanto às motivações de Pedro Pinho, o tribunal recordou que este é sócio do F.C. Porto há 40 anos, que tinha sido convidado por Pinto da Costa para assistir ao jogo no camarote e que o resultado tinha sido desfavorável ao seu clube. "Talvez isso explique o comportamento", afirmou o juiz.
Ficou provado em julgamento que só os profissionais da Sport TV é que poderiam estar naquele local, em virtude de um contrato de exclusividade com a Liga Portuguesa de Futebol. Contudo, este facto não foi considerado relevante para o tribunal, uma vez que Pedro Pinho não é representante da Sport TV, da Liga ou do Moreirense.
Indemnização de 8540 euros
Pedro Pinho foi ainda condenado a pagar ao repórter da TVI uma indemnização total de 8540 euros: 1540 por danos patrimoniais e 7 mil euros por danos não patrimoniais.
O Tribunal tomou em consideração as perdas do operador de imagem da TVI apenas de forma parcial. O repórter de imagem queixava-se de ter deixado de ser capaz de fazer cobertura de jogos de futebol e de assim ter perdido rendimentos significativos. Contudo, o tribunal considerou que essa redução de trabalho foi substituída por outras reportagens.
O repórter em causa trabalhava para a TVI como prestador de serviços, tendo, entretanto, passado para os quadros da empresa. De resto, fez saber que vai fazer entregar uma parte da indemnização para a APAV - Associação Portuguesa de Apoio à Vítima.