Engenheiro da Câmara de Mirandela acusado de abuso de poder já teve sanção disciplinar
Em 2016, o Executivo Municipal aplicou-lhe medida disciplinar sancionatória de 40 dias, suspensa por um ano.
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O engenheiro civil da Câmara de Mirandela que foi acusado este mês por dois crimes de abuso de poder, por ter elaborado outros tantos projetos de obras particulares no gabinete privado onde tem sociedade e, já na sua qualidade de funcionário, ter emitido pareceres favoráveis sobre os mesmos, já tinha sido punido disciplinarmente por um daqueles casos.
Depois da acusação do Ministério Público, deduzida em 3 de outubro e divulgada publicamente na segunda-feira, 16, o Executivo Municipal instaurou ao engenheiro novo procedimento disciplinar e determinou a sua suspensão imediata de todas as funções relacionadas com o licenciamento de obras particulares, o que o afasta da Divisão de Obras Municipais e Urbanismo.
No inquérito-crime, o Ministério Público investigou atos praticados em 2015 e em 2016, ano em que a Câmara de Mirandela, então presidida pelo social-democrata António Branco, aplicou ao suspeito uma sanção disciplinar (suspensa por um ano) por o mesmo ter apreciado, na autarquia, nove projetos provenientes do seu gabinete privado, em violação da Lei Geral dos Trabalhadores da Função Pública.
Segundo a ata da reunião do executivo camarário de 22 de fevereiro de 2016, o funcionário da autarquia “reconheceu a natureza ilícita da sua conduta e mostrou arrependimento, tendo procedido, no dia 23 de Dezembro de 2015, em tempo anterior à instauração do procedimento disciplinar, à cessação da quota de que era titular na empresa privada”.
Sem benefício, alegou
O engenheiro civil afirmou, em sua defesa, que, na apreciação dos processos, se limitava a fazer “uma verificação do cumprimento das regras administrativas e legais”. Além disso, não retirava “qualquer benefício dessa irregularidade nem foi dado nunca, aos clientes dos nove processos referenciados, tratamento diferenciado em matéria de licenciamento”, acrescentou, ainda segundo a ata da reunião.
Ponderados todos os elementos recolhidos, o Executivo camarário concluiu que tinha havido “um comportamento grave do trabalhador”, mas, em cerca de 25 anos de atividade na função pública e mais de 18 anos no Município de Mirandela, nada constava em seu desabono em matéria disciplinar.
Face a isto, a câmara deliberou, por unanimidade, em fevereiro de 2016, aplicar ao trabalhador a medida disciplinar sancionatória de 40 dias, sanção suspensa pelo período de um ano.