Esquentador que provocou duas mortes foi instalado por coveiro. Senhorios condenados
Um homem e uma mulher foram condenados pelo Tribunal de Aveiro a uma pena de dois anos de prisão, suspensa na sua execução, por duas mortes causadas por um esquentador mal instalado, por um coveiro, num quarto dos quais o casal de arguidos era senhorio.
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As mortes ocorreram em 2019, com apenas um mês de diferença entre elas, num imóvel situado em Aradas. E, dois dias antes da segunda morte, no mesmo quarto, um terceiro inquilino também sofreu lesões graves, justamente por inalação de monóxido de carbono.
Goreti Gomes e João Carlos Loura, de 62 e 53 anos, respetivamente, foram condenados, cada um, por dois crimes de homicídio por negligência e por um crime de ofensa à integridade física por negligência. O caso, de contornos atípicos, aconteceu numa casa onde o casal já havido gerido um lar ilegal.
Uma das mortes aconteceu em janeiro, num quarto onde estava instalado um esquentador. E só a autópsia viria a revelar que a causa: inalação de monóxido de carbono.
Um mês mais tarde, no mesmo compartimento, outro inquilino sofreu uma intoxicação por inalação de gases, tendo sido hospitalizado e sofrido lesões graves. E foi dois dias após esse episódio que, de novo no mesmo quarto, mais um arrendatário foi encontrado sem vida.
O coletivo de juízes que julgou o caso entendeu “estarem apurados os factos da acusação” e que ficou comprovado que as duas mortes aconteceram “por inalação de gases tóxicos”, devido “ao esquentador instalado na divisão que foi ocupada pelas vítimas”. E confirmou, ainda, ter ficado demonstrado por um exame pericial que o aparelho de aquecimento de água “não reunia as condições necessárias de segurança e ventilação”.
“Tenham respeito”
Na leitura do acórdão, na quinta-feira, a juíza deixou claro que era do conhecimento de Goreti e de João que a instalação do esquentador “não tinha certificação adequada”, uma vez que havia “sido feita por um homem que é coveiro”. E sublinhou o facto de o casal se ter “desvinculado de qualquer responsabilidade”.
Além da pena de prisão suspensa, os arguidos foram condenados ao pagamento de um total de 185 mil euros às famílias dos vítimas. Têm, também, dois meses para entregar aos técnicos de reinserção social provas em como a rede de gás na casa que arrendam está legal.
A juíza apelou aos arguidos que interiorizem os “resultados desastrosos” e que “tenham respeito pelas pessoas que possam habitar o vosso imóvel”.