Em apenas um dia, o Estado português foi condenado a pagar 159 mil euros a dez reclusos, mais 2500 euros relativamente a custas judiciais. As condenações ocorreram no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), são justificadas pelas más condições das prisões e foram conhecidas nesta quinta-feira.
Corpo do artigo
Não é a primeira, nem a segunda vez que o Estado português é condenado pelas condições a que presos são submetidos. Aliás, desde 2019, o País foi obrigado pelo TEDH a indemnizar mais de 20 pessoas que permaneceram presos em circunstâncias impróprias. Contudo, nunca terá sido alvo de tantas condenações em simultâneo.
Nesta quinta-feira, o tribunal europeu anunciou que Portugal terá de pagar dez indemnizações, a outros tantos reclusos. Os montantes a liquidar pelo Estado variam entre os 4 500 e os 15 400 euros e, tudo somado, atinge um total de 159 mil euros.
O Estado terá ainda de pagar mais 250 euros a cada um dos reclusos, num total de 2 500 euros, a título de custas judiciais.
Celas sujas e com ratos
Os dez reclusos serão indemnizados pelas más condições das cadeias em que foram encarcerados. Joaquim C., de 52, anos, por exemplo, entrou no Estabelecimento Prisional de Lisboa em julho de 2020 e aí permaneceu até julho do ano passado. Os juízes europeus deram como provado que esteve preso numa cela sobrelotada, com temperatura inadequada e falta de ar fresco. A cela suja e húmida tinha igualmente bolor e estava infestada com insetos/roedores.
Joaquim C. também não tinha privacidade nos chuveiros e era alimentado com comida insuficiente e sem qualidade.
Devido à conjuntura em que esteve preso, Joaquim C. vai ser indemnizado com 15 400 euros
Ainda na cadeia de Lisboa, João C., 43 anos, esteve preso, nos últimos dois anos, numa cela semelhante à de Joaquim C.. O recluso queixou-se, no TEDH, ainda da falta ou quantidade insuficiente de exercício físico ao ar livre e da falta de privacidade na casa de banho.
Vai receber 13 200 euros do Estado.
Em oito dos casos conhecidos nesta quinta-feira, revela o TEDH, “o Estado [português] reconheceu as condições inadequadas da detenção e ofereceu-se para pagar aos reclusos os montantes indicados” pelos juízes europeus.