Derrame de 30 toneladas de fuelóleo em Sines originou o primeiro processo-crime por poluição em Portugal.
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O Estado deixou passar o prazo para pedir uma indemnização, por danos ambientais, no primeiro processo-crime por poluição em Portugal, um derrame de 30 toneladas de fuelóleo causado por um navio de contentores, ao largo de Sines, em outubro de 2016.
O julgamento deste caso está a ser realizado no Tribunal de Setúbal e está perto do fim. Em caso de condenação, o armador do navio não terá de pagar pelos danos ambientais causados pelo derrame, que nem sequer foram calculados.
Em 2017, o Ministério Público fez chegar à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) uma missiva para poder ser deduzido um pedido cível pelos danos a médio e longo prazo. E a APA remeteu para uma Convenção internacional a responsabilidade pelo pedido. Volvidos quase cinco anos, nada foi feito e a própria Convenção de Bancas - que entrou em vigor na ordem jurídica internacional em 2008, para assegurar uma indemnização adequada, pronta e eficaz pelos danos causados por poluição resultante de fugas ou descargas de bancas provenientes de navio - nunca foi acionada. Isso tinha de ser feito num prazo de três anos após o derrame.
Governo não se explica
O JN perguntou por que razão não foi acionada a Convenção de Bancas, a que o Estado Português se vinculou em 2015, e o Ministério do Ambiente respondeu que já tinha pedido uma indemnização no processo. Mas, questionado sobre o facto de este pedido não se reportar a danos ambientais, mas a trabalhos de limpeza, já não respondeu.
O derrame ocorreu durante uma operação de abastecimento dos tanques de combustível do porta-contentores MSC Patricia, no dia 2 de outubro de 2016. As fissuras de quase 40 centímetros num dos tanques fizeram com que, durante uma hora, cerca 30 toneladas de fuelóleo fossem derramadas no mar. O mancha de fuelóleo alastrou-se ao longo de quilómetros de distância, atingindo, inclusive, as praias de São Torpes e Burrinhos, onde tiveram de ser realizadas operações de limpeza.
O respetivo processo-crime está em fase de julgamento, no Tribunal de Setúbal. O comandante, o engenheiro de máquinas, o imediato, o armador e a empresa dona do navio respondem por crimes de poluição e falsificação de documentos. Segundo a acusação, os arguidos sabiam da existência das fissuras, meses antes do derrame, e optaram por não as reparar, por a paragem do navio prejudicar a sua atividade comercial.
Perguntas
Para que serve a Convenção de Bancas?
A Convenção de Bancas, a que Portugal se vinculou em outubro de 2015, tem por objetivo garantir a cada Estado uma indemnização adequada e pronta pelos danos causados por poluição resultante de fugas ou descargas de bancas de navios, determinando, a nível internacional, regras e procedimentos uniformes em matéria de responsabilidade civil.
Quem pode ser responsabilizado?
A convenção torna o armador responsável pelo pagamento das indemnizações pelos danos resultantes da poluição, incluindo os custos de medidas de salvaguarda.
A quem compete fazer julgamento?
A convenção diz que cada Estado assegurará que os seus tribunais têm competência para conhecer das ações de indemnização.
Qual é o prazo para pedir indemnizações?
Os direitos a indemnização prescrevem se, no prazo de três anos, a contar da data em que ocorreram os danos, não for intentada nenhuma ação. Se os danos foram contínuos, o prazo estende-se para seis anos a partir da primeira situação.