Dois anos, cinco meses e 11 dias. É este o tempo médio que o Estado demora a pagar o serviço extra efetuado por procuradores que aceitaram exercer uma acumulação de funções. A denúncia foi feita esta quarta-feira pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP).
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Com a falta de procuradores verificada em vários pontos do país, a lei permite aos magistrados acumular serviço em vários tribunais. É um regime excecional, mas que é aplicado e forma recorrente para colmatar a falta de efetivo nas comarcas.
Em comunicado, o SMMP, liderado por Paulo Lona, explica que a acumulação de serviço é remunerada quando a mesma se prolonga por período superior a 30 dias seguidos ou 90 dias interpolados no mesmo ano judicial. No caso dos magistrados do MP, a remuneração o valor é fixado pelo “membro do Governo responsável pela área da justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público”.
Já na magistratura judicial, é o Conselho Superior da Magistratura quem fixa os montantes a receber pelo serviço extra, o que leva o SMMP a concluir que “apesar do paralelismo das magistraturas e da aparente similitude de redação das normas dos respetivos estatutos, a circunstância de o Conselho Superior da Magistratura dispor de autonomia financeira, permite-lhe decidir o pagamento imediato, pelo mínimo legal, aos juízes mal comecem a exercer funções”.
Assim, a tramitação burocrática na magistratura do MP leva a que, em média, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) pague os serviços extraordinários 891 dias após os procuradores terem começado a acumular funções.
“Na prática,um juiz e um procurador que iniciam acumulação de serviço ao mesmo tempo, são pagos com cerca de dois anos de diferença. Ou seja, o juiz recebe de imediato um quinto, enquanto que o procurador terá de aguardar todo aquele procedimento até começar a receber, se e quando receber”, critica o SMMP, que realizou um inquérito interno junto dos seus associados para obter dados os pagamentos de serviço acumulado.