Estado indemniza advogado por Ordem deixar prescrever processo disciplinar
Um advogado foi visado durante quase seis anos por um processo disciplinar da Ordem dos Advogados que, por prescrição, seria arquivado sem uma tomada de decisão. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) diz que aquele não é um “prazo razoável” e condenou o Estado português a indemnizar o advogado em 3900 euros.
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O advogado Vítor Carreto defendia um colega advogado, acusado de não entregar aos seus clientes o montante das indemnizações a que tinham direito, quando, em março de 2008, foi alvo de uma queixa no Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados (OA). Protestava, então, João Cirne Tomar, advogado no mesmo julgamento, que Vítor Carreto juntou vários documentos ao processo sem lhe ter dado conhecimento prévio.
O caso arrastou-se pelo Conselho de Deontologia do Conselho Regional de Lisboa da OA até que, cinco anos e sete meses depois, foi arquivado. Carreto não foi considerado culpado nem inocente e o processo só chegou ao fim porque se esgotou o prazo de prescrição.