Segurança avisou três agentes para passarem cartão na entrada para zona restrita do aeroporto de Lisboa. Um não gostou e deteve-o por quatro horas, privando-o até de ir à casa de banho.
Corpo do artigo
O Estado acaba de ser condenado, pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), a pagar cinco mil euros, por danos morais, a um vigilante da Prosegur que estava de serviço no aeroporto de Lisboa e foi detido abusivamente, durante quatro horas, por um inspetor do SEF.
O inspetor, que deteve o vigilante por não ter gostado de ser chamado à atenção por ele, foi absolvido de abuso de poder, num julgamento sumário que o TRL também censura, e agora é ao Estado que cabe assumir a responsabilidade.
Para o TRL, houve "uma detenção injustificada e uma apresentação indevida de uma pessoa a um julgamento-crime sumário".
O caso ocorreu a 12 de julho de 2018. O vigilante estava de serviço na zona de transferência entre países não Schengen quando três inspetores do SEF entravam na zona restrita através de uma passagem vedada. Por isso, informou-os de que tinham de passar o cartão de livre acesso junto do sistema de controlo.
Dois dos inspetores cumpriram, mas o terceiro ignorou as instruções. O segurança disse-lhe que teria de comunicar o ocorrido à entidade de supervisão no local, a PSP. O inspetor retorquiu: "Isto vai ter de acabar e vai acabar hoje mesmo". Invocou a qualidade de inspetor do SEF e exigiu ao segurança que o acompanhasse, mantendo-o quatro horas numa sala onde, além do mais, ficou impedido de ir sozinho à casa de banho.
O inspetor justificou que se sentira "intimidado, constrangido e condicionado". "Com as palavras que me dirigiu, alto e bom som, na presença dos demais passageiros e vigilantes, reputou factos inverídicos, que ofendem a credibilidade, o prestígio e a confiança devidos ao SEF", alegou ainda.
MP ao lado do inspetor
O auto de notícia foi entregue ao Ministério Público (MP), que concordou com o inspetor. O vigilante "apoucou a consideração pessoal e profissional" do inspetor, avaliou um procurador, remetendo o caso para julgamento sumário, por injúria agravada.
O segurança foi absolvido e reagiu com uma queixa contra o inspetor por abuso de poder e usurpação de funções. Mas o inquérito foi arquivado, tal como a queixa da Autoridade Nacional de Aviação Civil, contra o inspetor, por introdução em local vedado ao público e abuso de poder.
O vigilante intentou então a ação contra o Estado, por danos morais, e venceu logo em primeira instância. O Estado recorreu e, no mês passado, o TRL confirmou a condenação, fixando a indemnização em 5 mil euros.
Segundo o TRL, houve uma "detenção injustificada" e protelada "para além do razoável", que revela um "erro grosseiro" do inspetor do SEF. O TRL também censurou o procurador do MP, por ter avaliado mal "a inconsistência do auto de notícia elaborado pelo inspetor" e ter optado por julgamento sumário, sem sequer indicar ao arguido os factos integrantes do crime em causa. Tal atuação do procurador "deve ser assacada como culposa" e é geradora de responsabilidade civil do Estado, concluiu a Relação.