Mais de 22 anos depois de ter sido aberto, voltou à estaca zero o processo que opõe a petrolífera BP ao Estado português por causa da indemnização relativa à desativação das suas instalações em terrenos desafetados para a Expo'98.
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O Estado arrisca pagar mais de 28 milhões de euros, quantia que já tinha sido decidida em sentença anterior, porque o Supremo Tribunal Administrativo (STA) mandou repetir o julgamento, após um recurso do Ministério Público que demorou nove anos a ser apreciado.
Desde que abriu portas, a 22 de maio de 1998, a Expo, última grande Exposição Internacional do século XX, sempre esteve envolta em polémicas. Todas diluídas no tempo até ao mês passado, com a decisão do STA.
Na origem do caso está o facto de a requalificação da Zona de Intervenção da Expo ter obrigado ao desmantelamento da refinaria da Petrogal, das instalações da Mobil e de um terminal portuário, que permitia às companhias petrolíferas abastecerem-se diretamente de matérias-primas.
Por isso, a BP teve também de desativar as suas instalações em Santa Iria da Azóia, ligadas por pipeline ao terminal portuário, e a mudar a sua operação para Aveiras de Cima, a cerca de 45 quilómetros. Viu-se forçada também a unir-se à Mobil na prestação de serviços GPL (gás de petróleo liquefeito).
Pretendendo uma compensação, já em 2000 a BP instaurou, no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, uma ação reclamando 27 064 773,90 de euros de indemnização pela cessação de toda a atividade nas suas instalações de Santa Iria da Azóia e pelo prejuízo concorrencial decorrente desta situação, além de 1 096 357,78 de euros pelos encargos adicionais que suportou com a antecipação do encerramento das referidas instalações de 31 de março de 1998 para 31 de julho de 1997.
Recurso há nove anos
O processo podia ter acabado em junho de 2013, porque chegou a ser julgado nesse ano e até teve uma sentença a condenar o Estado a pagar à petrolífera mais de 27 milhões de euros. Mas entendeu o Ministério Público recorrer, alegando "erro na apreciação da prova (...)", porque a mesma "assenta em factos incorretamente apreciados e julgados e constantes da base instrutória". E o STA deu-lhe agora razão, decidindo que houve "erro na fixação da matéria de facto".
Este tribunal entendeu que os valores apurados em termos de prejuízos só poderiam ser válidos "no cenário que inclui os volumes associados à prestação de serviços GPL à Mobil". "A questão da obrigação de indemnização ou não dos prejuízos resultantes do contrato de joint venture celebrado entre a A. [BP] e a MOBIL não foi vertida para a base instrutória e devia tê-lo sido", considerou o STA.
Posto isto, o Supremo decidiu revogar "a sentença recorrida, o julgamento da matéria de facto e toda a tramitação posterior a esta", ordenando que "seja repetido o julgamento da matéria de facto e, se for o caso, produzida nova prova para apurar a verdade material de todos os factos alegados pelas partes". É impossível prever em quanto tempo o julgamento estará concluído.
Derrapagem e paquetes sem uso
Da derrapagem de custos, a navios-hotel fretados sem concurso, de tudo um pouco se encontrou na, apesar de tudo, bem-sucedida Expo"98. De um orçamento inicial de 600 milhões de euros, saltou-se para cerca de cinco mil milhões (incluindo a Ponte Vasco da Gama e a Gare do Oriente). O caso dos paquetes atracados na Doca do Terreiro do Trigo e custaram ao Estado 25 milhões de euros acabou em tribunal e, mais de dez anos depois, os arguidos foram absolvidos.
Pormenores
Lentidão
A Ordem dos Advogados (OA) criticou, recentemente, a lentidão dos tribunais administrativos e fiscais de primeira instância. "A duração média dos processos findos em 2020/2021 manteve-se em 31 meses em matéria administrativa e 48 para 50 meses em matéria fiscal", referiu a OA.
Críticas de Bruxelas
Os atrasos nesta área da Justiça levaram, ainda este mês, a Comissão Europeia a recomendar a Portugal que prossiga "os esforços para assegurar os recursos humanos adequados do sistema de justiça e melhorar a sua eficiência, em particular dos Tribunais Administrativos e Fiscais".