Estagiários da PSP têm vínculo laboral e direito a indemnização por acidente ou morte
Os alunos e estagiários dos cursos de formação de agentes da PSP têm vínculo laboral e, como tal, beneficiam do mesmo regime legal que os restantes efetivos das forças de seguranças, explicou ao JN a Direção Nacional da PSP. Herdeiros de agente Teresa Roldão deverão receber cerca de 275 mil euros.
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Ao contrário do que chegou a ser avançado, os estagiários da PSP beneficiam do regime de compensação em caso de morte ou invalidez da PSP. “A lei é clara e não exclui agentes em regime probatório”, garante Paulo Santos, presidente da ASPP/PSP.
Também a Direção Nacional da PSP confirma a existência de um vínculo laboral com os alunos, aplicando-se a eles os mesmos normativos legais que aos restantes polícias. "Os alunos que frequentam os sucessivos cursos de formação de Agentes da PSP, e que na fase seguinte permanecem em estágio, até conclusão (final) do curso, seguem a modalidade de vínculo laboral, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, tendo em conta o previsto no estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP) e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas", explica a PSP.
Em caso de acidente ao serviço da entidade empregadora pública são aplicados "os normativos legais que abrangem todos os trabalhadores que exercem funções públicas, quer essas funções sejam exercidas na administração direta e indireta do Estado, aplicando-se, assim, aos alunos e polícias envolvidos em acidentes e/ou doença", acrescenta a mesma fonte.
Compensação por morte
Quanto à morte de Teresa Roldão, ocorrida após um acidente de viação na madrugada de quinta-feira, a PSP adianta que se vão iniciar “os termos do processo de sanidade, daí resultando a qualificação do acidente, como em serviço, e por causa dele, beneficiando os herdeiros das legais compensações previstas na lei, que vão desde a atribuição de pensão de preço de sangue, até à compensação especial por morte, tal como acontece em todas as situações que envolvem o falecimento de agentes”.
Segundo a lei, em caso de morte, os herdeiros têm direito a uma compensação no valor de 250 vezes a retribuição mínima mensal garantida, o que no caso de Teresa Roldão, que teria um vencimento entre os 1070 e 1100 euros, se situará entre 267 500 e 275 mil euros.