Foi à farmácia comprar éter etílico e escondeu-o em bota. No dia do crime, esperou que mulher saísse para trabalhar.
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Nuno da Silva, estrela de um antigo reality show da TVI, planeou com pelo menos uma semana de antecedência a morte do filho de cinco anos, na Quinta do Conde, concelho de Sesimbra, agindo de forma livre, voluntária e consciente quando drogou a criança com comprimidos, a intoxicou com éter etílico e regou o seu corpo com gasolina.
A conclusão é do Ministério Público (MP), que acaba de acusar Nuno da Silva de ter cometido, a 14 de outubro do ano passado, crimes de tentativa de homicídio, resistência e coação sobre militares da GNR e violência doméstica sobre os dois filhos desde o ano 2020, quando eles tinham um e dois anos.
O MP diz que o arguido agredia os filhos com chapadas e pontapés na barriga, quando eles se portavam mal ou não lhe obedeciam, e castigava-os encerrando-os num quarto escuro. Um mês antes de tentar matar o mais novo, agrediu por ele se recusar a vestir o casaco.
Adormecido com éter
A investigação apurou que, a 8 de outubro, o arguido foi a uma farmácia na Quinta do Conde para adquirir éter etílico (substância anestésica e altamente inflamável), que escondeu dentro de uma bota, na casa que partilhava com a companheira e os dois filhos, de cinco e seis anos.
Já na manhã do crime, deixou companheira sair para o trabalho e dirigiu-se ao quarto dos filhos, que ainda dormiam. Administrou comprimidos com benzodiazepinas e tricíclicos ao menino de cinco anos, molhou uma manta com éter que lhe colocou sobre o nariz e a boca e, depois, levou-a para o seu quarto, regando-o com gasolina. Segundo o Ministério Público, Nuno da Silva saiu de casa com o outro filho, convencido de que tinha consumado o homicídio, apesar de não ter ateado fogo.
O arguido seguiu para casa dos pais, deixou o filho de seis anos e ligou à GNR a dizer que tinha matado o filho. Seria localizado por uma patrulha ainda nessa manhã, tendo agredido os militares a soco e pontapé para resistir à detenção.
O menino de cinco anos sobreviveu, graças à intervenção de socorristas e ao tratamento no Hospital de Setúbal.
Na manhã de 14 de outubro do ano passado, o arguido ainda teve tempo para publicar, nas redes sociais, um extenso texto que indiciava uma qualquer descompensação psíquica, que não seria confirmada na perícia psiquiátrica feita ao arguido.
Em caso de condenação, o arguido poderá ter uma pena acessória que o iniba do exercício de responsabilidades parentais.