
Tânia Reis, ex-advogada de Rosa Grilo
Gerardo Santos / Arquivo Global Imagens
A advogada Tânia Reis e o consultor forense João de Sousa, acusados de plantar provas na casa onde o marido de Rosa Grilo foi assassinado, foram condenados, esta quinta-feira, a seis meses de pena suspensa e a um ano de prisão efetiva, respetivamente, pela prática, em coautoria, de um crime de favorecimento pessoal.
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Durante o julgamento do homicídio do triatleta, na sequência do qual Rosa Grilo viria a ser condenada a 25 anos de prisão, Tânia Reis e João de Sousa anunciaram que tinham descoberto dois fragmentos de projéteis e dois invólucros na banheira da moradia do casal.
Segundo a sentença, a que o JN teve acesso, ficou provado que, aquando das diversas deslocações à habitação nas Cachoeiras, em Vila Franca de Xira, nenhum dano foi verificado na banheira da casa de banho do quarto de casal, nem nenhum invólucro deflagrado se encontrava no interior da gaveta da cómoda ou do porta jóias.
Para o Tribunal, os arguidos quiseram, assim, descredibilizar a atuação da Policia Judiciária, mas sem sucesso, uma vez que as buscas foram realizadas com grande minúcia, pelo que, justifica, "se tais objetos se encontrassem nos locais indicados, com toda a certeza os órgãos de policia criminal encontrá-los-iam".
A juíza Catarina Baptista da Silva diz mesmo que os arguidos "agiram com o propósito de plantar vestígios, de forma a criarem dúvidas quanto à investigação realizada e com isso iludirem a atividade probatória, de forma a beneficiarem Rosa Pina [Grilo], suscitando dúvidas quanto à sua culpabilidade, visando prejudicar a boa administração da justiça."
Na sentença, a juíza destacou o "pormenor não irrelevante" de Tânia Reis ter chamado a comunicação social ao local, logo após a descoberta de tais vestígios, permitindo assim alimentar aquilo que chamou de "circo mediático".
O Tribunal considerou que a culpa dos arguidos "é muito intensa", uma vez que, além de atuarem na qualidade de consultor forense e de mandatário judicial, negaram os factos imputados o que, para a Justiça, "denota a total ausência de sentido crítico face à ilicitude das suas condutas". "Não demonstraram arrependimento ou valoração crítica e interiorização do desvalor da sua conduta", lê-se.
A juíza foi mais longe e diz que, no caso de João de Sousa, pesou o facto de já ter antecedentes criminais e de já ter cumprido pena de prisão efetiva após ter sido condenado por um crime de corrupção passiva, um crime de violação de segredo profissional e um crime de recebimento indevido de vantagem. "A postura assumida em julgamento revela que o arguido não interiorizou o desvalor da sua conduta, o que impede que se conclua que o mesmo, com elevado grau de probabilidade, não irá reincidir", acrescentou.
"No que tange à arguida Tânia Reis, o Tribunal valora o facto de não possuir antecedentes criminais e estar inserida social e profissionalmente, factualidade que, na nossa perspetiva, permite concluir que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição", finalizou.

