Ónus da prova invertido em ação em que mulher pediu a tribunal que atribuísse paternidade a homem com quem teve relação extraconjugal.
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Uma mulher de Viana do Castelo foi ao tribunal local dizer que o pai da sua filha, nascida em 2005, não é o ex-marido, mas outro homem com quem manteve relações sexuais nos primeiros 120 dias dos 300 que precederam o nascimento.
Pediu assim o reconhecimento da paternidade do ex-amante, juntando um relatório de uma perícia de ADN feita no setor privado que comprovará a sua tese.
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