Ex-autarca de Vila Verde recorre para a Relação dizendo que factos provam inocência
O ex-presidente da Câmara de Vila Verde, António Vilela, recorreu, sexta-feira, para o Tribunal da Relação de Guimarães do acórdão que o condenou em dezembro a quatro anos e nove meses de prisão, suspensos, alegando que os factos provados em julgamento, demonstram a sua inocência.
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No recurso, o advogado Artur Marques diz que a fundamentação do acórdão, que condenou, ainda, o diretor da Escola Profissional local João Luís Nogueira (quatro anos e oito meses) e o ex-vereador Rui Silva (quatro anos e nove meses) "estrutura-se a partir das inferências consubstanciais à prova indireta".
A condenação, por corrupção passiva ou ativa (agravada) e prevaricação, prende-se com o concurso de privatização da Escola, em 2013, que o Tribunal concluiu ter sido "um fato à medida".
Na opinião do jurista, "se os factos comprovados através de prova direta admitirem diferentes conclusões ou explicações num leque de idêntico grau de plausibilidade, não há senão que optar pelas que se mostrem mais favoráveis ao arguido. Outra solução ofenderia princípios constitucionais".
E acrescenta: "Vem isto ao caso para se dizer que o acórdão não se reconforta nesses atributos e dum modo geral, quase sistemático, optou, na decisão daqueles controvertidos factos, pela inferência mais consentânea com as teses da acusação, menosprezando e preterindo a inferência que, sendo compatível com os factos-base, quando não a mais plausível, contrariava o libelo. E, além do mais, assenta em premissas ou pressupostos incorretos e contrários à prova produzida".
Diz, ainda, através da transcrição dos depoimentos das testemunhas, que não houve manipulação das regras do concurso, que a garantia bancária pedida é um ato habitual, e que o concurso trouxe vantagens para o Município.
No documento, rebate a conclusão de que o concurso foi pensado e executado para beneficiar a empresa vencedora, a Vale D'Ensino de João Luís Nogueira, mas também para que Rui Silva, que iria perder o mandato de vereador por decisão administrativa, fosse colocado como diretor dos serviços do Complexo do Lazer na Escola.
O advogado assinala que Rui Silva foi nomeado como "segunda escolha" depois de Manuel Barros, gestor público vilaverdense, se ter recusado a aceitar a função.
E, a concluir, sublinha que, "a procederem, as críticas que ficaram expostas e, em concomitância, a julgar-se não provados os factos elencados, não subsistirão dúvidas de que não estão reunidos os requisitos típicos objetivos e subjetivos dos crimes de prevaricação de titulares de cargos políticos e de corrupção passiva agravado, pelo que o recorrente terá de ser absolvido". "Todavia, na hipótese - acrescenta - de vir a manter-se a decisão da matéria de facto proferida pelo douto acórdão em mérito, sempre terá de ser diferente a decisão proferida no concernente à aplicação do Direito, já que que, mesmo aqueles controvertidos factos, não preenchem, em concurso real, os dois crimes de que se trata".
Ao que o JN soube, os outros dois arguidos também recorreram para a Relação.