O antigo vice-presidente da Câmara de Portimão, Luís Carito, perdeu a ação contra o Estado em que reclamava mais de 145 mil euros por ter estado preso preventivamente e em prisão domiciliária, com pulseira eletrónica, durante 220 dias, entre 2013 e 2014, no âmbito de um processo judicial em que veio a ser absolvido.
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O ex-autarca, que ficou conhecido por ter engolido uma folha de papel durante umas buscas da Polícia Judiciária à sua casa, em 2013, alegava danos morais e patrimoniais, invocando a “existência de erro grosseiro na apreciação dos pressupostos de facto” que levaram a aplicação de medidas de coação privativas da liberdade. Mas num recente acórdão, a que o JN teve acesso, o Tribunal da Relação de Évora entendeu que tal não se verificou.
Carito, juntamente com três empresários e seis sociedades comerciais, estava acusado pelos crimes de branqueamento de capitais, burla qualificada e participação económica em negócio, alegadamente cometidos nos contratos para a instalação da Cidade do Cinema, em Portimão.