O Tribunal da Relação do Porto confirmou a pena de seis anos e quatro meses de prisão aplicada a uma antiga bancária que se apropriou de cerca de 680 mil euros das contas de dois familiares. Os desembargadores negaram assim provimento ao recurso da arguida e confirmaram na íntegra o acórdão do Tribunal de Aveiro.
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A pena única de seis anos e quatro meses de prisão resultou do cúmulo jurídico das penas parcelares aplicadas à arguida por um crime de peculato, outro de branqueamento de capitais e 137 de falsificação de documento.
No acórdão, datado de 18 de junho, o Tribunal da Relação do Porto manteve ainda os pedidos de indemnização deduzidos pelos lesados, condenando a arguida, que trabalhava numa instituição bancária de capitais públicos, a pagar a uma das lesadas a quantia de 683.045 euros e a outros dois lesados a quantia de 20 mil euros. Foi também declarada a perda de vantagens a cargo da arguida no valor de 683.045 euros.
O acórdão do Tribunal de Aveiro, datado de 18 de outubro, tinha dado como provado a generalidade dos factos da acusação pública, ocorridos entre 2009 e 2014, considerando que a arguida se apropriou da quantia de 683.045 euros que dois familiares seus tinham depositado na instituição bancária em que trabalhava.
"Para tanto, apôs assinaturas e rubricas em documentos relativos às ordens de levantamento, como se tivessem sido feitas pelos titulares da conta e fez consignar que os montantes em causa foram entregues presencialmente aos depositantes, o que não correspondeu à verdade", referiu, na altura, uma nota da Procuradoria-Geral Distrital do Porto.
Resultou ainda provado que as quantias subtraídas ao longo do tempo foram ocultadas em contas de outros familiares e pessoas próximas da arguida.