Ex-deputado diz que não pediu para registarem presença em plenário a que faltou

Feliciano Barreiras Duarte foi deputado do PSD até 2019
ANTÓNIO COTRIM/LUSA
Feliciano Barreiras Duarte, antigo secretário-geral do PSD, não foi acusado de qualquer crime, mas testemunhou, esta segunda-feira, no julgamento de um outra ex-parlamentar social-democrata, Maria das Mercês Borges, suspeita de ter votado por ambos contra a proposta do Orçamento do Estado para 2019.
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O ex-deputado social-democrata Feliciano Barreiras Duarte assegurou esta segunda-feira, em tribunal, que não pediu a qualquer colega de bancada que registasse, fraudulentamente, a sua presença na sessão da tarde do plenário da Assembleia da República em que, a 30 de outubro de 2018, foi discutida e votada na generalidade a proposta do Orçamento do Estado para 2019, aprovada com os votos contra, entre outros partidos, do PSD.
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A garantia foi dada ao testemunhar no julgamento, em Lisboa, de Maria das Mercês Borges, acusada de falsidade informática agravada e abuso de poderes, por defende o Ministério Público, ter votado o diploma por si e por Feliciano Barreiras Duarte, a quem não foi imputado qualquer crime. Na primeira sessão do julgamento, a 14 de março de 2022, a ex-parlamentar social-democrata, de 64 anos, negou a acusação.
Esta segunda-feira, Feliciano Barreiras Duarte, de 55 anos, confirmou que, a 30 de outubro de 2018, esteve presente apenas na sessão da manhã, tendo saído perto da hora de almoço de urgência, ainda com o plenário a decorrer, para prestar apoio ao filho doente. Por estar numa ponta da fila, foi obrigado a pedir a alguns colegas que o deixassem passar, incluindo Maria das Mercês Borges, de quem diz não ser próximo.
Votação "por bancada"
"Não lhe disse nada. [...] Nem à senhora deputada nem a qualquer outro colega", recordou o antigo secretário-geral do PSD. Até porque, acrescentou, estando outro deputado a intervir no plenário, seriam mandados calar pelo presidente da Assembleia da República. Só no mês seguinte terá sabido, ao ser confrontado por um jornalista, que, apesar de ter estado ausente da sessão da tarde, teria sido registado como presente e votado a proposta do Orçamento do Estado para 2019.
Acabaria mais tarde por justificar a falta, alegou, salientando que lhe foi descontado, por ter faltado o plenário, o montante da respetiva ajuda de custo. Confrontado com o facto de, momentos antes, a então chefe da Divisão de Gestão Financeira, Susana Martins, ter afirmado que basta marcar presença de manhã para se receber o abono, não soube explicar o porquê de ter, como diz, ficado sem os 23 euros em causa.
Já sobre a votação do diploma, lembrou que foi "por bancada" e não "nominal", corroborando outros testemunhos prestados na primeira sessão do julgamento. Para o Ministério Público, Maria das Mercês Borges quereria, ao mascarar a ausência do colega, "preservar a imagem" do PSD e "reforçar a expressão da votação" contra a proposta do Governo, já então liderado por António Costa (PS).
O julgamento continua a 31 de março de 2022, no Tribunal Local Criminal de Lisboa. Segundo a lei, o crime de falsidade informática é, na sua forma agravada, punível com até cinco anos de prisão e o de abuso de poderes com multa ou até três anos de cadeia. Tal abre porta a que, em caso de condenação a prisão, a pena seja suspensa.
PROCEDIMENTO
Registo de presença deixou de ser automático
À data do alegado "voto-fantasma", o registo de presença no plenário era automático após o início de sessão - com nome de utilizador e palavra-passe pessoais - nos computadores existentes no hemiciclo. Mas, segundo o atual chefe da Divisão de Apoio ao Plenário, Vasco Cipriano, tal terá sido alterado no primeiro trimestre de 2019. Desde então que "passou a haver um novo registo" além do de início da sessão de trabalho.
O caso da "presença-fantasma" de Feliciano Barreiras Duarte foi apenas um dos que, no final de 2018, atingiram a bancada do PSD, incluindo o atual secretário-geral do partido, José Silvano. O ainda deputado acabou, a 7 de fevereiro de 2022, por ser absolvido, tal como a parlamentar que teria feito o registo por si, Emília Cerqueira.
O Tribunal Local Criminal de Lisboa considerou, então, "inteiramente plausível" a explicação de ambos de que Emília Cerqueira acedeu à área de trabalho de José Silvano, registando automaticamente a presença deste, para consultar documentos.
