Arguido desentendeu-se com sueco com origem no Curdistão e disparou contra ele, a mulher e os sete filhos. PJ apontou para nove crimes por ódio racial, mas Ministério Público não apresenta qualquer motivação e só imputa um crime.
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Três anos depois, um ex-autarca do partido Chega no concelho alentejano de Moura foi alvo de acusação do Ministério Público por ter alvejado, com uma espingarda caçadeira, nove pessoas de uma família estrangeira. Contra o entendimento da Polícia Judiciária, que apontava para uma acusação bastante mais pesada, o arguido vai ser julgado pelo Tribunal de Beja por um único crime, de homicídio simples na forma tentada.
Na sua investigação, a Polícia Judiciária concluiu que “o arguido incorreu na prática de nove crimes de homicídio qualificado na forma tentada”. Mas, a procuradora do Ministério Público que assina o despacho de acusação, Jaquelina Mendes, concluiu ali que havia “insuficiência de indícios quanto ao número de crimes” e acusou o arguido, de 56 anos, de apenas um crime e, mesmo este, de homicídio na forma simples. Este tipo tem uma moldura penal de oito a 16 anos de prisão, enquanto o de homicídio qualificado é punível com 12 a 25 anos.