O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que José Manuel Canavarro, ex-secretário de Estado da Administração Educativa, e José Almeida, ex-diretor regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, não devem responder por corrupção passiva no julgamento que se vai iniciar em 2021, sobre um grupo de colégios privados que recebeu 300 milhões de euros do Ministério da Educação, entre 2005 e 2013, por via de contratos de associação com o Estado.
Corpo do artigo
Os outros cinco arguidos, dirigentes do grupo GPS, também se livram da acusação por corrupção ativa, mas serão julgados por burla qualificada, falsificação de documentos e peculato, devido, designadamente, ao uso indevido de 30 milhões de euros do Estado.
A decisão do TRL, que foi proferida em 30 de abril, mas tem passado despercebida, vai no sentido do despacho instrutório proferido pelo juiz Ivo Rosa. Em resposta a recurso do Ministério Público, os desembargadores Abrunhosa de Carvalho e Maria Leonor Botelho concluíram que os factos "não permitem presumir com suficiente segurança" uma relação entre as decisões que Canavarro e Almeida tomaram, em nome do Estado, e a posterior assunção de cargos remunerados no GPS.
O TRL reconheceu que, em 2004, pouco depois de o presidente da República fazer cair o Governo de Santana Lopes e convocar eleições, os então secretário de Estado e diretor regional "desencadearam os processos que viriam a levar à assinatura de contratos de associação com quatro colégios", assim como renovaram o contrato com um quinto estabelecimento e alargaram a sua área de influência. E também verificou que, após a coligação PSD/CDS perder as legislativas, Canavarro e Almeida passaram a desempenhar funções no GPS, sendo remunerados, nomeadamente por consultadorias.
No entanto, o TRL desvaloriza aquela sequência, sustentando que os contratos em causa serviram para colmatar uma rede escolar que era "extremamente deficitária". Tanto assim, sustenta, que aqueles contratos seriam "renovados durante vários anos".
Processo
Cinco gestores do GPS vão ser julgados por peculato, falsificação e burla qualificada: António Calvete, Manuel e António Madama, Fernando Catarino e Agostinho Ribeiro