Envolveu-se numa discussão com o dono de um restaurante que lhe recusou servir álcool. E, quando foi abordado pela GNR, não acatou as ordens dadas e ainda ameaçou de morte um militar. O ex-juiz António Alberto Pinho, aposentado compulsivamente pelo Conselho Superior de Magistratura, foi condenado a pagar uma multa de 1500 euros pelo crime de ameaça agravado. A decisão acaba de ser confirmada pelo Tribunal da Relação do Porto.
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O caso ocorreu a 28 de abril de 2021. Nesse dia, à noite, o arguido e um seu conhecido foram, de carro, até uma churrasqueira, em Santa Maria da Feira. Aí chegados, após o proprietário do estabelecimento lhes ter negado servir bebidas alcoólicas, gerou-se uma discussão, que levou o dono a chamar a Guarda.
No local, comparecerem duas patrulhas, cada uma com dois militares. Após abordarem o proprietário, um dos guardas - que, entretanto, já faleceu - foi até junto do arguido e pediu-lhe a identificação, ao que o ex-juiz respondeu-lhe: "És muito pequenino. Ainda há uns anos trabalhavas a fazer rolhas e agora és guarda (...) Falhaste comigo, mas vais pagar por isso. Vais andar pouco tempo com essa farda vestida".
Uma vez que o carro em que tinha vindo o magistrado estava estacionado no passeio, com os quatro piscas ligados, o mesmo militar pediu-lhe ainda que retirasse o veículo daquele local. Mas, perante a recusa do arguido, o guarda informou-o de que iria ser autuado. "Multa, então. Algum dia tinha de o ser", disse-lhe, tendo o GNR pedido os documentos do veículo, bem como a carta de condução.
O ex-juiz referiu que não sabia onde estava o título de condução, mas retirou da carteira o cartão profissional do Conselho Superior da Magistratura. "Está aqui a minha carta. Estás a meter-te com um tubarão", avisou-o ainda. A dada altura, o antigo magistrado indagou ainda o militar se já tinha ouvido falar de Pedro Dias, o mediático homicida de Aguiar da Beira. "Já não te recordas do que ele fez aos guardas e àquele casal [de Arouca]? (...) Olha, se calhar pode-te acontecer igual e pode não demorar muito tempo", sugeriu.
Por tais factos, o ex-juiz foi condenado no Juízo Local Criminal de Santa Maria da Feira, em outubro de 2024, por um crime de ameaça agravado na pena de 100 dias de multa, à taxa diária de 15 euros (1500 euros). Inconformado, recorreu para a Relação, alegando, no essencial, que as expressões proferidas deveriam ser contextualizadas, face à existência de divergências anteriores entre arguido e ofendido.
Mas, em acórdão de 10 de setembro, a que o JN teve acesso, as juízas desembargadoras Paula Guerreiro, Maria Martins e Maria Arantes argumentam que o arguido "queria atemorizar o ofendido com uma agressão futura contra a sua vida e que as expressões usadas e a analogia com o caso em que foi assassinado um militar da GNR eram adequadas a provocar-lhe medo ou inquietação, não obstante as suas funções e o hábito de lidar com situações e pessoas problemáticas".
Acumula condenações
O antigo magistrado esteve colocado em Santa Maria da Feira até ter sido aposentado compulsivamente, em 2015, pelo Conselho Superior de Magistratura, por ter dirigido atos processuais aparentando encontrar-se alcoolizado ou sob influência de medicamentos. Já antes deste caso, o ex-juiz foi condenado ao pagamento de uma multa de 4000 euros por agredir um casal, e, num outro processo, viu ser-lhe aplicada uma pena de 15 meses de prisão suspensa por um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, um crime de desobediência e outro de difamação agravada.
Relação antiga
O ex-juiz e o militar já se conheciam há anos, tendo este último, no exercício das suas funções de GNR, elaborado autos de notícia por factos passíveis de integrarem ilícitos criminais da autoria do arguido, que originaram dois inquéritos que correram termos no DIAP de Santa Maria da Feira.