Ex-militar ilibado de praxes violentas vai processar o Estado por ter sido expulso da Força Aérea
O ex-militar Roberto Silva que, esta terça-feira, foi absolvido pelo Tribunal de São João Novo, no Porto, de cometer praxes violentas sobre dois ex-soldados, entre maio de 2018 e setembro de 2019, na Base Aérea N.º5 - Monte Real, em Leiria, vai processar o Estado por ter sido expulso, em 2020, da Força Aérea.
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"O sonho que ele teve de ser militar foi à vida. E agora? Quem é compensa? Infelizmente, o tempo não volta para trás. Transitando em julgado esta decisão, vai haver uma ação necessariamente subsequente contra o Estado porque alguém tem de pagar os danos causados", adiantou o seu advogado Carlos Caneja Amorim.
Neste processo estavam acusados dez ex-militares, mas só sete - Miguel Sequera, André Alves, Hélder Valentim, Bruno Pereira, Luís Oliveira, Marco Pinto e Rafael Lima - foram hoje condenados a pagar, em conjunto, uma indemnização de três mil euros a um dos ex-soldados vítima de praxes violentas. Já Roberto Silva - tal como Cristiano Silva e Tiago Silva - foi um dos três arguidos absolvidos.
"Criou-se uma pressão mediática no sentido de que todos os arguidos tinham cometido aqueles factos graves. Feito o julgamento, o nosso cliente foi absolvido de todos os crimes. Sem estar condenado, esteve a padecer", frisou a sua defesa, acrescentando que todo o processo "afetou os pais, a família e a noiva".
"O Estado tem de ser responsabilizado. Este caso remonta há sete anos e há sete anos que o nosso cliente tem vivido com este estigma de arguido, com o estigma de que violentou pessoas, à partida, mais fracas do que ele, provando-se agora que é inocente. A Justiça foi feita. Congratula-mo-nos por isso, mas estes sete anos já ninguém os tira", afirmou, por sua vez, a advogada Sónia Santos.
O Ministério Público referia que os dez arguidos, então com a especialidade de Polícia Aérea, consideravam que os dois ofendidos, António G. e Alexander P., apresentavam um nível de desempenho "abaixo do padrão" e, como tal, deviam ser sujeitos a um "processo de integração/ensinamento".
Além da indemnização de três mil euros que sete dos ex-militares terão de pagar, um deles foi ainda condenado a uma pena de dois anos e quatro meses de prisão, suspensa na sua execução por um ano, por abuso de autoridade por ofensa à integridade física. Já outro foi punido com uma pena de multa de 1920 euros, por uso indevido de arma.
A acrescer a estas condenações, estes dois arguidos têm ainda de pagar 400 e mil euros a um dos ex-soldados pela humilhação e temor sofridos.