O ex-autarca de Vizela (2009-2017) foi, esta segunda-feira, condenado pelo Tribunal Judicial de Guimarães a uma pena de quatro anos e cinco meses, pelo crime de peculato.
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O crime está relacionado com uso do cartão de crédito do município para o pagamento de refeições e estadias em hotéis. O acórdão faz depender a suspensão da pena do pagamento de cerca de 10.300 euros para ressarcir o município dos prejuízos e da liquidação de aproximadamente 150 mil euros a favor do Estado, uma quantia referente ao património que o tribunal considerou incongruente com os rendimentos de Dinis Costa, atualmente com 67 anos.
O tribunal deu como provadas as acusações de uso do cartão de crédito para o pagamento de refeições e alojamentos “sem base legal”. No julgamento, o MP apresentou, entre outras, despesas referentes a estas do hotel Tryp, em Lisboa, e refeições no restaurante Serra da Estrela, também na capital e Meta dos Leitões, na Mealhada. “O cartão foi usado para fins diferentes daqueles para os quais chegou ao seu poder”, concluiu o tribunal. “Aquelas não eram despesas de representação como tinha obrigação de saber”, frisou a juíza na leitura da súmula do acórdão.
O tribunal considerou também ilegais os despachos emitidos pelo ex-presidente para que as despesas tivessem cabimento, “mesmo quando já não havia verba para elas”. Considera o tribunal que Dinis Costa não podia ignorar esta ilegalidade, “dada a sua experiência autárquica”.
O ex-presidente da Câmara de Vizela era também acusado de uma crime de peculato de uso, pela utilização abusiva dos carros do Município, de que foi absolvido. “Pese embora os horários [tardios] e os fins de semana, o tribunal não chegou à conclusão de que as viaturas fossem usadas fora do interesse do município”, lê-se no acórdão. O coletivo levou em consideração o facto de a função de presidente da Câmara não ser restrita a horários.
Pagar para não ir preso
O crime de peculato tem uma moldura penal de três a dez anos de prisão e multa até 150 dias. Neste caso, o tribunal, ponderando o facto de Dinis Costa não ter antecedentes criminais e de , “apesar de se ter tratado de uma atuação prolongada, não ter causado um prejuízo relevante ao Município”, condenou o ex-autarca a quatro anos e cinco meses de prisão e ao pagamento de uma multa de 60 dias, à razão de seis euros por dia.
Dinis Costa fica ainda sujeito a pagar 10.348,53 euros, para ressarcir a Câmara Municipal do prejuízo e à liquidação de 150 mil euros, em favor do Estado, referentes ao património considerado incongruente com os rendimentos do ex-autarca, nos últimos cinco anos, anteriores aos factos. O tribunal faz depender a suspensão da pena do pagamento destas duas quantias.
Dinis Costa não fica impedido de se candidatar a outros cargos públicos, todavia, a juíza deixa-lhe um aviso: “se voltar a ver-se nesta situação, terá que ponderar entre aquilo que lhe parece ser o interesse público”.
O que se passou no Tribunal de Guimarães é parte de “uma caça às bruxas que anda a dar cabo de mim de da minha família há 15 anos”, atira o ex-autarca, culpando a maçonaria de uma perseguição. “A mim estão a julgar-me por dez mil euros, o executivo atual já gastou mais de 400 mil euros em almoços”, acusa.
O antigo autarca refere que arranjou “milhões para a Câmara de Vizela” e protesta, “estava a trabalhar, não ia pagar”. “Vêm agora perguntar-me com quem comi e onde comi em 2009”, queixa-se Dinis Costa, mencionando a morosidade do processo. Referindo-se às quantias que foi condenado a pagar, Dinis Costa garantiu: “não pago, eu não tenho nada”. Armandino Lopes, advogado do ex-presidente da Câmara, assegura que irá recorrer deste acórdão.